Aberto concurso de 150 inspetores para a Polícia Judiciaria

São 150 postos de trabalho que foram abertos  para Inspetores da Polícia Judiciária.


Como tarefas a desempenhar pelo inspetor, e referidas no próprio portal do BEP (Bolsa de Emprego Público), estão definidas: "a) Prática de atos de autoridade de polícia criminal para efeitos do disposto no Código de Processo Penal, quando nomeado para o exercício de funções de chefia de brigada; b) Coadjuvação e substituição do inspetor-chefe nas suas faltas e impedimentos ou interinamente por determinação superior, assim como coadjuvação de trabalhadores de categoria superior sempre que superiormente determinado; c) Chefia de equipas de investigação, por determinação superior, incluindo mistas ou multidisciplinares, integradas ou não por elementos externos, constituídas no âmbito de investigações de caráter excecional ou de atos processuais específicos; d) Instrução dos processos-crime que são superiormente distribuídos ao grupo onde está integrado; e) Gestão da atividade operacional desenvolvida pelas equipas de inspeção judiciária, nas faltas e impedimentos do inspetor-chefe; f) Chefia do pessoal de apoio integrado nas brigadas e nas equipas de investigação; g) Elaboração do planeamento operacional e assegurar o respetivo controlo de execução nas faltas e impedimentos do inspetor chefe; h) Elaboração de relatórios e informações, no âmbito das atividades de prevenção, deteção e investigação criminal; i) Realização de atos de prevenção e investigação criminal com autonomia técnica no planeamento e execução das correspondentes diligências processuais; j) Representação institucional e desempenho do cargo de oficial de ligação junto de organismos, instituições e serviços nacionais e estrangeiros; k) Garantir a gestão da atividade operacional desenvolvida pelas equipas de inspeção judiciária, nas faltas e impedimentos do inspetor-chefe; l) Realização de ações de inspeção e fiscalização, em áreas da competência da PJ; m) Assegurar a gestão do local do crime com vista à prática de atos de inspeção e identificação judiciária, assim como de recolha de elementos probatórios nos demais cenários de intervenção policial; n) Realização de ações de vigilâncias, buscas e detenção; o) Assistência e assessoria técnica e científica aos trabalhadores das categorias superiores; p) Docência, formação ou outras ações de natureza equivalente, no âmbito da PJ.".

De acordo com a publicação em Diário da República (Aviso (extrato) n.º 25284-A/2023, de 28 de dezembro),  as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do portal de recrutamento da Polícia Judiciária, não sendo aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.

Pode obter mais informações acerca do processo de recrutamento, as informações publicadas em Diário da República e ainda como efetuar a sua candidatura, aqui.




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