Está em aberto Procedimento de Concursal Comum para o IRN

O IRN tem 290 procedimentos ativos com candidaturas em curso 


A sigla IRN designa o Instituto dos Registos e do Notariado que é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e jurisdição em todo o país.

O início deste instituto aconteceu em 2007 após ter sucedido à Direção-Geral dos Registos e do Notariado devido a orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado e dos objetivos para modernizar a administração dos serviços do estado.

Todos os cidadãos estão relacionados com o IRN desde o momento em que nasce, tendo ficado esse registo feito no IRN assim como outros eventos da vida das pessoas, tais como casamento, obtenção de nacionalidade, aquisições de bens móveis ou imóveis, heranças, criação de empresas, até ao último dia da sua vida, para que esteja registado na conservatória de forma a conferir a autenticidade e garantir a segurança jurídica. Sempre que o cidadão precisa de fazer prova dos factos jurídicos relevantes de um evento de vida, o IRN emite uma certidão, uma vez que é a única entidade com competência para o fazer. 

Para os mais curiosos, saiba que a formalidade do registo em Portugal existe desde o século XIX, tendo iniciado em 1801 quando os cosmógrafos do Reino terão sido incumbidos, por alvará, de organizar o cadastro e o livro geral da propriedade.

Atualmente, o IRN tem procedimento ativo. Os postos de trabalho consistem no desempenho de funções no Departamento Patrimonial, designadamente funções de natureza consultiva, de estudo e elaboração de pareceres, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, nas áreas de património, cujas competências se encontram definidas no artigo 5.º da Deliberação n.º 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da Repúblcia, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Deliberação n.º 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março. Pode verificar aqui com mais detalhe esta informação.







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