Reforma: Quais as condições da Pensão de velhice?

A conhecida "pensão de reforma", denominada como pensão de velhice é um valor pago mensalmente pela Segurança Social, destinado a proteger os funcionários na situação de velhice. A mesma substitui as remunerações de trabalho.

Quem tem direito à reforma? 

A idade é um requisito, assim, é atribuída ao beneficiário que, à data do requerimento, tenha completado a idade de 66 anos e 4 meses em 2018 ou 66 anos e 5 meses em 2019.

Também têm direito à pensão de velhice os trabalhadores com idade inferior a 66 anos que estejam em situação de desemprego involuntário de longa duração ou tenham exercido uma das seguintes profissões:
  • bordadeira da Madeira; 
  • controlador de tráfego aéreo; 
  • profissional de bailado clássico ou contemporâneo; trabalhador abrangido por acordos internacionais nos Açores; 
  • trabalhador na Empresa Nacional de Urânio; 
  • pescador que esteja devidamente inscrito como trabalhador da Pesca; 
  • trabalhador marítimo inscrito na marinha de comércio de longo curso, cabotagem e costeira e das pescas; 
  • trabalhador do interior ou da lavra subterrânea das minas; 
  • trabalhador do sector portuário. 

No entanto, para ter acesso à reforma é necessário que os contribuintes tenham cumprido o prazo de garantia: 15 anos civis, no mínimo, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações; 144 meses com registo de remunerações – beneficiário abrangido pelo seguro social voluntário.

Mais informações detalhadas sobre prazos, como pedir, e valores a receber, podem ser consultados no site da Segurança Social.


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