SEF - Concurso aberto para a carreira e categoria de Assistente Técnico (12º ano (ensino secundário))

Entre outras atribuições, o SEF é o órgão responsável pela emissão de títulos de residência a cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal.



O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança e um órgão de polícia criminal, integrado ao Ministério da Administração Interna, cuja missão é o controlo de fronteiras e de estrangeiros, estudo dos movimentos migratórios, dar execução à política de imigração e asilo de Portugal, de acordo com as disposições da Constituição, da lei e das linhas orientadoras do governo.

A 9 de Julho de 2021, a proposta do Governo que define a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a PSP, GNR e Polícia Judiciária, no âmbito da reestruturação do SEF, foi aprovada no Parlamento.


Observações:
  • DESTINADO A CANDIDATOS COM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO E JÁ DETENTORES DA CARREIRA / CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO.

Candidaturas e seleção:
  • Poderá consultar todos os métodos e requisitos de candidatura na bolsa de emprego público no âmbito do presente procedimento concursal, ou alternativamente aqui.
  • A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, sendo complementada de uma entrevista profissional de seleção.
  • A referida análise curricular tem caráter eliminatório, sendo que apenas os/as candidatos/as pré-selecionado/as serão contactado/as para a realização da entrevista profissional de seleção

Caracterização do Posto de Trabalho:
  • Registo de férias, faltas e licenças dos trabalhadores, inserção no SRH, elaboração de declarações e notas biográficas, arquivo, apoio no SIADAP, processos de aposentação e ADSE, todos os procedimentos de apoio genérico.

Relação Jurídica Exigida:
  • CTFP por tempo indeterminado

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Habilitação Literária:
  • 12º ano (ensino secundário)

Outros Requisitos:
  • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.


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