Mais de 250 vagas na função publica!

São várias as ofertas de emprego, em diversas áreas, para trabalhar em Câmaras Municipais, Juntas de Freguesias e Universidades, um pouco por todo o país!



As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) Bep.gov.pt, que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública.

Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos, e atualmente existem varios processos de recrutamento a decorrer na administração pública, por todo o país! 


Funções a exercer em alguns dos procedimentos:
  • Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Assegurar a receção e acolhimento de visitantes;
b) Assegurar o serviço de bilheteira e da loja da Instituição;
c) Orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre o património, as coleções e espécies, bem como sobre a organização e funcionamento da Instituição, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado com o público;
d) Executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita, mediante a utilização dos respetivos meios audiovisuais e outros adequados;
e) Zelar pela integridade do património;
f) Apoiar ações de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas.


Habilitações literárias exigidas em alguns procedimentos e outras informações:

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

Posição remuneratória:

Para todas as referências obedecer-se-á ao disposto dos artigos 12º e 13.º da Lei n.º112/2017 de 29 de dezembro.

Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º112/20 



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