Novos concursos externos em aberto para trabalhar no estado Português

São várias as ofertas de emprego, em diversas áreas.


As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública.

O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da assembleia da república. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da Primeira República, que substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "República Portuguesa" e de "Governo Português", ou ainda a de "Governo da República", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais (da Madeira ou dos Açores).

O termo "Governo" tem uma significação lata e outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa que assegura a gestão desse órgão, durante um período de tempo.

No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas governos constitucionais, para as distinguir dos governos provisórios que asseguraram a governação do país entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de Abril de 1976.

Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um programa do governo, implementando-o nos orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.


Relação Jurídica Exigida nos procedimentos em aberto:
  • Nomeação definitiva
  • Nomeação transitória, por tempo determinável
  • Nomeação transitória, por tempo determinado
  • CTFP por tempo indeterminado
  • Sem Relação Jurídica de Emprego Público

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica em alguns dos procedimentos em aberto:
  • a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • b) 18 anos de idade completos;
  • c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Poderá consultar a lista de procedimentos em aberto na Bolsa de Emprego Público.



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