Inspeção-Geral das Atividades em Saúde está a procurar Inspetor-Geral (3.745,26 € vencimento base + 780,36 € despesas de representação)

O Ministério da Saúde (MS) é o departamento do Governo de Portugal que tem por missão definir e conduzir a política nacional de saúde.



Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Ministra da Saúde, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Inspetor-Geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.

Atribuições e competências
  • De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, as atribuições da IGAS são as seguintes:

Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e das orientações aplicáveis, bem como a qualidade dos serviços prestados, por qualquer entidade ou profissional, no domínio das atividades em saúde, através da realização de ações de auditoria, inspeção e fiscalização;
Atuar no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, no que respeita às instituições e serviços integrados no MS ou sob sua tutela, e garantir a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos, de acordo com os objetivos definidos pelo Governo, bem como a correta utilização pelas entidades privadas de fundos públicos de que tenham beneficiado;
Realizar auditorias aos serviços, estabelecimentos e organismos integrados no MS, ou por este tutelados, e assegurar os respetivos serviços regulares de auditoria interna, designadamente de âmbito organizacional e financeiro, bem como os serviços regulares de inspeção ao nível da segurança e qualidade, em articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS);
Apoiar, quando solicitado, a DGS na prossecução das suas atribuições em matéria de inspeção e implementação de medidas de controlo ao cumprimento dos padrões de qualidade e segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana;
Realizar ações de fiscalização às unidades de prestação de cuidados de saúde do sector privado e social, na área das dependências e comportamentos aditivos;
Desenvolver, nos termos legais, a ação disciplinar em relação aos serviços, estabelecimentos e organismos integrados no MS, ou por este tutelados;
Realizar ações de prevenção e deteção de situações de corrupção e de fraude, promovendo os procedimentos adequados;
Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias das atribuições das inspeções-gerais.

  • De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, as competências do Inspetor-Geral são:

a) Ordenar e decidir a realização das inspeções temáticas, normativas e à qualidade, bem como auditorias aos sistemas de gestão, financeiras, ao desempenho organizacional e técnicas, ações de fiscalização, verificação ou acompanhamento e outras não tipificadas destinadas à prevenção e deteção da corrupção e da fraude;
b) Determinar, na sequência das ações desenvolvidas, as recomendações preventivas e corretivas adequadas à adoção de medidas destinadas à melhoria da estrutura, organização e funcionamento do sistema de controlo interno na área da saúde, tendentes a assegurar ou restabelecer a legalidade dos atos, o bom desempenho e a boa gestão administrativa e financeira, acompanhando a respetiva implementação e evolução;
c) Determinar, quando em consequência das ações da IGAS relativamente aos estabelecimentos e serviços privados de saúde resultar perigo grave para a saúde das pessoas, as providências que em cada caso se justifiquem para prevenir ou eliminar tal situação;
d) Determinar a realização de ações de fiscalização e de investigação e a instauração e instrução de processos de contraordenação cuja competência seja legalmente atribuída à IGAS, bem como aplicar as respetivas sanções;
e) Instaurar e decidir processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, bem como propor a realização de sindicâncias;
f) Avocar, quando tal se justifique, os processos de natureza disciplinar em curso em quaisquer instituições ou serviços dependentes ou sob a superintendência do Ministro da Saúde;
g) Nomear instrutores de processos de natureza disciplinar por si instaurados ou decididos, de entre pessoal de instituições ou serviços do MS ou integrados no Serviço Nacional de Saúde; h) Determinar a suspensão preventiva de trabalhadores que atuaram no exercício de funções públicas, no âmbito de processos disciplinares, submetendo-a a ratificação da entidade competente;
i) Aplicar as penas disciplinares referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas nos processos instruídos ou decididos pela IGAS;
j) Submeter a despacho ministerial os processos disciplinares referidos no n.º 3 do artigo 2.º;l) Designar peritos e técnicos especializados, quando a atuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projeto ou em outras ações;
m) Emitir orientações técnicas e promover ações de sensibilização, informação e formação sobre as normas em vigor no MS.


Requisitos de admissão:
  • O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis. 


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