Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior está a recrutar em Braga! (Remuneração: 2.128,34€)

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICO



1. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, faz saber que, pelo prazo de quinze dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na (s) área (s) científica (s) de Engenharia e Tecnologias, no âmbito do projeto OrganChip, com o título “Orgão-num-chip com micro(bio)sensores integrados para validação pré-clínica e em tempo real de nanotransportadores magnéticos baseados em grafeno para tratamento de cancro”, Ref.ª NORTE-01-0145-FEDER-029394, cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional Regional do Norte - Norte 2020 e por fundos nacionais, através da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) I.P., com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no Centro de Investigação em Microssistemas Eletromecânicos (CMEMS-UMinho).
2. Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
3. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no Centro de Investigação em Microssistemas Electromecânicos (CMEMS-UMinho), da Universidade do Minho, Campus de Azurém, em Guimarães e Campus de Gualtar, Braga.
4. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 2.128,34 Euros, correspondente ao nível remuneratório 33 da TRU, em conformidade com o previsto no Decreto Regulamentar n.º 11 A/2017, de 29 de dezembro.
5. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia Biomédica (Ramo Eletrónica Médica) ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
5.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 5. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Grau concluído há menos de 3 anos;
b) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 1 ano;
c) Competências e experiência prévia em microssistemas de fluidos, organ-on-a-chips, nanopartículas magnéticas de grafenos com aplicação em hipertermia para nano-sistemas libertadores de fármacos e biossensores electroquímicos/óticos integrados em microssistemas.
6. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
6.1. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 5 e 10, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10;
c) Documento comprovativo de experiência profissional (quando aplicável);
d) Carta de motivação;
e) Cartas de recomendação;
f) Cópia das 5 publicações mais relevantes;
g) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
6.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço secretaria@cmems.uminho.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a Ref. “CTTI -20/20-CMEMS (1)”.
6.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7. Composição do Júri: O júri do concurso, aprovado em reunião do conselho científico de 03/02/2020, tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC:
a) Presidente do Júri: Graça Maria Henriques Minas, Professora Associada do Departamento de Engenharia Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
b) Vogal Efetivo: Manuel Bañobre López – Investigador Doutorado do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (INL).
c) Vogal Efetivo: Rui Alberto Madeira Macedo de Lima – Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
d) Vogal suplente: Luís Miguel Valente Gonçalves, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho
e) Vogal suplente: Paulo Mateus Mendes - Professor Associado do Departamento de Engenharia Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
8. Regras de funcionamento do Júri: As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
8.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9. Admissão e exclusão: São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos nos pontos 5 e 5.1 do presente edital. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.1. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência aos interessados.
9.2. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos candidatos admitidos.
10. Método(s) e critérios de avaliação: O Método de seleção é a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC). O júri poderá optar por incluir uma Entrevista, com um peso de 10%.
10.1. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
Podes consultar a vaga e fazer a tua candidatura aqui.


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