Administração Regional De Saúde abriu procedimento concursal com mais de 150 vagas

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, tem por missão garantir à população da região o acesso à prestação de cuidados de saúde.



Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 152 (cento e cinquenta e dois) postos de trabalho, na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.


Local de Trabalho: 
  • As funções serão exercidas nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no Agrupamento de Centros de Saúde referidos no n.º 1 do aviso, e no âmbito da área geográfica abrangida pelo serviço em que venha a ser colocado, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

Forma do contrato de trabalho:
  • O procedimento concursal destina-se à ocupação de 152 (cento e cinquenta e dois) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem e categoria de enfermeiro, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ Agrupamentos de Centros de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum:
  • O presente procedimento concursal é aberto nos termos e com os fundamentos constantes no Despacho n.º 7534-C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho de 2021

Funções a desempenhar: 
  • O conteúdo funcional será em conformidade com o descrito para a carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, conforme consta no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

Modalidade de horário de trabalho:
  • A modalidade do horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.

Habilitações literárias exigidas:
  • Licenciatura em Enfermagem, sendo que o exercício de funções no âmbito da carreira especial de enfermagem depende da obtenção do título profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

Posição remuneratória:
  • A remuneração é a correspondente à 1.ª posição da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, em conjugação com o previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

A totalidade deste procedimento poderá ser consultada em Diário da República, Aviso (extrato) n.º 18926/2021.


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