INEM abriu procedimento concursal comum em funções públicas (1.205,08 €)

Tornou-se público que, por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, se encontra aberto procedimento concursal,  para o preenchimento de postos no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM)



O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM) é o Organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.



Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar correspondem ao grau de complexidade 3, cuja caraterização se encontra prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, no âmbito das matérias da competência do Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise (CAPIC), constantes no Despacho n.º 14041/2012, de 23 de outubro do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Despacho 10109/2014, de 6 de agosto de 2014 pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que regulamenta o funcionamento das UMIPE e Deliberação n.º 31/2012, de 23 de novembro do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., que compreendem, entre outras, as seguintes tarefas:
• Apoiar a população e as equipas de emergência com vista ao desenvolvimento de estratégias ativas de adaptação a situações de crise e emergência;
• Prestar cuidados em teleassistência, designadamente, atender as chamadas e gerir a situação, atuando de acordo com as necessidades avaliadas, e apoiar na gestão das chamadas e intervenção psicológica em crise em articulação com os profissionais de serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), sempre que necessário.
• Prestar cuidados no âmbito da Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência;
• Prestar cuidados e intervir com os profissionais do INEM que revelem necessidade e referenciar sempre que identificada esta necessidade;
• Prestação de cuidados e colaboração em eventos;
• Prestação de cuidados e colaboração na organização e gestão de situação de exceção;
• Desempenhar a função de formador na área das competências psicológicas e coordenar ações de formação relativas a intervenção psicológica em crise e emergência psicológica;
• Orientar estágios académicos, de acordo com a ética e código deontológico, ao abrigo dos protocolos estabelecidos com as entidades de ensino e com a Ordem dos Psicólogos Portugueses;
• Desempenhar funções na promoção da saúde e segurança no trabalho e prevenção dos riscos psicossociais.


Constituem condições preferenciais:

- Especialidade em Psicologia Clínica e/ou da Saúde reconhecida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses;

- Formação em Intervenção em Crise e Emergência Psicológica;

- Certificado de Aptidão Profissional de Formador (CAP).


Outros Requisitos:

  • Os candidatos deverão ainda possuir uma forte orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de trabalho em equipa e cooperação, bem como uma forte capacidade de análise de informação e sentido crítico.

 

Posicionamento remuneratório:

  • 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário de € 1.205,08, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à atual na carreira de origem.


Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

   Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:

i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii. 18 anos de idade completos;

iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser titular de licenciatura ou grau académico superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, preferencialmente na área de Psicologia Clínica. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

c) Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.


Candidaturas:
  • Respetivos metodos de candidatura e documentos necessários à mesma poderão ser consultados aqui.


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