Câmaras Municipais: Procedimentos em aberto para a carreira de Fiscal (12º Ano de escolaridade a ensino superior)

Procedimentos em aberto para exercer funções na categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização, e outras.


Tornou-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021,de 11 de janeiro, que por meu despacho datado de 08/03/2022, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 21/02/2022 se encontra aberto, procedimento concursal comum para ocupação de para ocupação de postos de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização. 


Caracterização do Posto de Trabalho na área:

- Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da unidade orgânica;

- Fiscalizar e cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, preservação do património e fiscalização preventiva do território;

- Prestar informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica; 

- Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo asua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetivas;

- Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades doserviço, desde que devidamente habilitado para o efeito.

- Acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.

 

Candidaturas:

  • Todas as informações e métodos de candidatura poderão ser consultados na Bolsa de Emprego Público, ou alternativamente aqui.


Descrição específica das funções para as referências a concurso: Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização

  • Faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, feiras e mercados, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transportes, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Emite informações; autos; notificações ou comunicações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, ou seja:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
9.1 – Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinalando com X o quadrado a isso destinado.
Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n. º 1, do artigo 86.º, da LGTFP. 



Partilhe para ajudar quem precisa!

Partilhar no FacebookPartilhar no Twitter

IMPORTANTE: Todas as informações presentes neste anúncio são verdadeiras à data da publicação do anúncio. Informamos que as mesmas podem ter sofrido alterações.