Novo procedimento concursal em aberto visa o recrutamento para mais de 20 nadadores salvadores

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para vinte e três nadadores salvadores e dois coordenadores.


Em cumprimento do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30/04, na redação atual en.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03/09, faz -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 15 de março de 2021, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal:

Área de formação académica exigida e outros requisitos específicos: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, isto é, nascidos até 31/12/1966 — 4.º ano de escolaridade; nascidos entre01/01/1967 e 31/12/1980 — 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994 —9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994 — 12.º ano de escolaridade, podendo ainda candidatar -se quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, conforme decorre dos n. os 1 e 2 do artigo 34.º e n.º 1 alínea a) do artigo 86.º, ambos da LTFP. Possuir curso de nadador salvador à data da celebração do contrato, devendo os candidatos que à data da candidatura não possuam o referido requisito, juntar comprovativo de inscrição no respetivo curso

Poderá consultar mais informações aqui.



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