Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral lançou um novo procedimento de recrutamento

O procedimento concursal é urgente e de interesse público.



Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Ministra da Agricultura, manifestada em 04 de novembro de 2020, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Diretor-Geral da Direção-Geral do Gabinete do Planeamento, Políticas e Administração Geral. Poderás consultar mais informações aqui.


Atribuições e competências
  • As competências do cargo para assegurar a missão que lhe está confiada são as previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD.
  • As competências do cargo contempladas na Lei Orgânica do GPP (Decreto Regulamentar n.º 2 de 2014 de 9 de abril):
  • Apoiar a ação do Ministério da Agricultura (MA) e Ministério do Mar (MM) nas áreas tuteladas, promovendo a integração das propostas dos organismos com competências nestes domínios para a definição dos objetivos e da estratégia para a formulação das políticas e das medidas que as sustentam e, na área da agricultura, propor a definição desses objetivos e estratégia;
  • Coordenar a atividade do MA e MM de âmbito comunitário e internacional, promovendo a concertação das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como assegurar a respetiva representação junto das instâncias nacionais, comunitárias e internacionais nos domínios relativos às suas atribuições e propor e coordenar ações de cooperação;
  • Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com outros serviços do MA e MM e com organismos de outros ministérios, dos contributos para as Grandes Opções do Plano e a coordenação da programação no âmbito das intervenções estruturais comunitárias e nacionais;
  • Coordenar o sistema de planeamento do MA e MM, no âmbito do subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da Administração Pública (SIADAP 1), através da articulação entre todos os serviços do ministério;
  • Acompanhar o desenvolvimento das políticas e dos programas e avaliar os seus efeitos, nomeadamente na área da agricultura, mediante a utilização dos objetivos e indicadores definidos e elaborar estudos de âmbito nacional, setorial e regional, bem como divulgar os programas se medidas de política, a informação estatística e os resultados dos estudos e da avaliação das medidas, zelando pela coerência dos indicadores fornecidos por todos os organismos e serviços do MA e MM;
  • Assegurar a coordenação da produção de informação estatística no âmbito do MA e MM, no quadro do sistema estatístico nacional, bem como assegurar nestes domínios, quando não seja competência própria de outra entidade, as relações do MAM com as estruturas nacionais e comunitárias;
  • Exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental do MA e MM, procedendo à elaboração, acompanhamento e avaliação da sua execução, em articulação com os serviços e outras entidades com competência neste domínio;
  • Contribuir para a definição das regras da Política Agrícola Comum, nomeadamente no âmbito das ajudas diretas e da organização comum dos mercados agrícolas e na conceção dos programas de desenvolvimento rural;
  • Apoiar a coordenação da produção legislativa nas áreas tuteladas pelo MA e MM, participar, em articulação com os serviços competentes, na regulamentação das políticas comunitárias e propor as condições da sua aplicação;
  • Apoiar a gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário e a transposição e aplicação da legislação comunitária na área das suas atribuições;
  • Apoiar a definição das regras da política de valorização da qualidade dos produtos agrícolas, acompanhar as medidas nacionais e comunitárias no âmbito da regulação económica no setor agrícola e alimentar e assegurar a coordenação de medidas de internacionalização dos setores agroalimentar e florestal e de incentivo e promoção da agricultura nacional, em articulação com os serviços competentes em razão da matéria;
  • Apoiar administrativa, técnica, jurídica e contenciosamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MA e MM, bem como os órgãos, os serviços, as comissões e os grupos de trabalho do ministério que não disponham de meios apropriados e assegurar o normal funcionamento do MA e MM nas áreas que não sejam de competência específica de outros órgãos ou serviços;
  • Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MA e MM na respetiva implementação;
  • Emitir pareceres e dar orientações aos serviços em matérias de interesse comum, em especial em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do MA e MM;
  • Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito dos órgãos ou serviços do MA e MM;
  • Programar e coordenar, de forma permanente e sistemática, a formação profissional, a inovação, as tecnologias de informação e comunicação, bem como a modernização administrativa e a política de qualidade, no âmbito do MA e MM, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, e assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
  • Coordenar as ações referentes à organização, comunicação e preservação do património arquivístico do MA e MM, procedendo à recolha e tratamento dos suportes documentais, bem como à conservação do arquivo histórico, promovendo boas práticas de gestão documental nos órgãos e serviços do MA e MM;
  • Assegurar as atividades do MA e MM no âmbito da comunicação e das relações públicas;
  • Assegurar as funções de unidade ministerial de compras, as funções de unidade de gestão patrimonial, bem como a gestão do edifício sede do MA e MM e outras instalações que lhe estejam afetas.


Requisitos de admissão

  • O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.


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