Serviços Municipalizados procuram colaboradores (4º ano a 12º ano) - Última Hora

Serviços Municipalizados têm como missão, a distribuição domiciliária de água, drenagem de águas residuais domésticas, industriais e pluviais, e recolha de resíduos sólidos urbanos, e outras.


Município é uma das autarquias locais estabelecidas na Constituição em vigor englobando um conjunto variável de freguesias, sendo em seis deles apenas uma freguesia. As "autarquias locais", também segundo a Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, "são pessoas coletivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos cujo objetivo é a promoção dos interesses próprios das populações respetivas" (artigo 235º).

Caracterização do Posto de Trabalho em algumas oportunidades (12º ano):

• Requisita atempadamente ao encarregado de serviço as ferramentas necessárias à execução das tarefas atribuídas;

• Colabora com o motorista nas manobras necessárias ao bom e regular desempenho da condução;

• Procede à baldeação dos recipientes públicos ou privados contendo RSU:

• Arruma as ferramentas utilizadas no final de cada período de trabalho, informando o superior hierárquico de eventuais desaparecimentos;

• Colabora na conservação e limpeza interior da viatura;

• Para os funcionários que conduzam eventualmente viaturas (pesadas ou ligeiras), é exigido o mesmo procedimento, relativo a acidentes, prevenção de avarias, conservação do estado da viatura, exigido aos motoristas.

• Assegurar o desenvolvimento das atividades de forma segura garantindo o cumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos internamente;

• Assegurar a minimização dos impactes ambientais decorrentes das suas atividades através da correta gestão dos resíduos produzidos e do consumo de recursos.

• Estabelece as medidas necessárias para assegurar a execução das tarefas de higiene e limpeza urbana, nomeadamente das vias e espaços públicos; assegurar a execução das tarefas de lavagens de pavimentos, fontes, lavadouros e chafarizes de domínio público; promover, acompanhar e verificar a realização de ações de desinfeção, desbaratização e desratização em áreas de domínio público, edifícios e equipamentos municipais, levadas a efeito por empresas devidamente licenciadas e credenciadas para o efeito; participar na elaboração de projetos de requalificação do espaço público, no que respeita aos equipamentos e instalações a ser utilizados pelos cidadãos e à criação de condições para a higienização dos espaços; assegurar toda a informação de cadastro relativamente ao sistema público de gestão da Higiene e Limpeza Urbana; desenvolver, executar e participar em ações de sensibilização e educação no âmbito da gestão da higiene urbana.


Caracterização do Posto de Trabalho em algumas oportunidades (4º ano):

  • Proceder à remoção de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e equiparados (despejo de contentores e papeleiras), lavagem de contentores, lavagem de viaturas de recolha de RSU, varredura, lavagem e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, deservagem do espaço público, limpeza das praias e manutenção das instalações no âmbito da Unidade de Operação de Resíduos da Divisão de Resíduos Urbanos.
  • Executar funções de pedreiro/a no âmbito das atribuições da subunidade orgânica e outras tarefas inerentes (Unidade de Construção e Manutenção de Redes de água da Divisão de Construção e Manutenção de Infraestruturas).
  • Assegurar a manutenção e reparação de equipamento mecânico no parque automóvel e instalações dos SMAS de Viseu; Executar trabalhos de mecânica, necessários ao bom funcionamento dos SMAS de Viseu; Manter em condições de operacionalidade das viaturas e máquinas de frota, e equipamentos executando tarefas de controlo, conservação e reparação; Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.


Para o Continente português, são definidas três categorias de autarquias locais: as freguesias, os municípios (substituindo a designação anterior de concelho) e as regiões administrativas (não tendo sido criada nenhuma região administrativa até ao presente) (artigo 236º). Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, a CRP prevê a manutenção da divisão distrital no espaço por elas não abrangido (artigo 291º). Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, às quais a CRP confere autonomia, as autarquias locais compreendem apenas freguesias e municípios.


Candidaturas:
  • As informações relativas a candidaturas deverão ser consultadas na Bolsa de Emprego Público acedendo à oferta a que se pretende candidatar. Alternativamente poderá consultar a lista de procedimentos em aberto em  pesquisando por "Serviços Municipalizados".


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