Direção-Geral das Autarquias Locais: Procuram-se colaboradores em várias áreas (Salários acima de 1200€) - Última Hora

Direção-Geral das Autarquias Locais encontra-se com procedimentos por mobilidade interna agora em aberto.



Em Portugal, o termo "autarquia" é hoje praticamente apenas aplicado às autarquias locais. Presentemente, existem duas categorias de autarquias locais: os municípios e as freguesias. Como autarquias locais, a Constituição também prevê a eventual criação de regiões administrativas e de organizações territoriais especiais nas grandes áreas urbanas e nas ilhas.

No passado, a organização administrativa portuguesa também teve órgãos representativos, constituindo, assim, autarquias locais. Os distritos (nos períodos de 1878–1892, de 1913–1937 e de 1959–1976) e as províncias (no período de 1937–1959).

As eleições para os órgãos representativos das autarquias locais são designadas "eleições autárquicas". São designados "autarcas" os membros eleitos dos órgãos das autarquias locais (câmaras municipais e juntas de freguesia), sobretudo aqueles que têm funções executivas.

Algumas das funções a exercer (Apanhado Geral):

  • Elaboração de estudos de caracterização no âmbito da administração local com vista à formulação e execução de políticas públicas com impacto nas políticas públicas locais das entidades autárquicas;
  • Recolha e tratamento de informação necessária à formulação e acompanhamento de políticas públicas;
  • Prestar o apoio técnico às entidades necessário ao reporte de informação nos sistemas de informação da DGAL
  • Prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.
  • Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
  • Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural;
  • Proceder à avaliação de massas documentais, tendo em vista a seleção e eliminação;
  • Orientar e elaborar instrumentos de descrição da documentação;
  • Apoiar o utilizador orientando-o na pesquisa de registos e documentos;
  • Executar os trabalhos de descrição arquivística, nos termos das Orientações para a descrição Arquivística (ODA), ou outras orientações em vigor, e na plataforma eletrónica existente;
  • Implementar critérios de conservação preventiva dos documentos e monitorizar o seu estado de conservação;
  • Controlar os processos de incorporação de documentação nos termos da legislação em vigor;
  • Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
  • Gestão de contratos e elaboração de peças processuais e respetivos procedimentos de contratação pública;
  • Colaboração na gestão e controlo orçamental, bem como na sua execução;
  • Elaboração e organização da conta de gerência;
  • Quaisquer outras funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, inseridos na missão e atribuições da DGAL.


Requisitos para algumas vagas (Apanhado Geral):

  • Licenciatura na área da Informação e Documentação (excluindo a área de comunicação social ou similar), ou qualquer outra licenciatura complementada por pós-graduação/especialização em Ciências Documentais (opção Arquivo) ou por mestrado na área de arquivo ou deter experiência no âmbito do posto de trabalho caraterizado.
  • Bons conhecimentos de Excel
  • Preferencialmente experiência em tratamento de grandes volumes de informação
  • Capacidade de análise de informação e sentido crítico.
  • Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e estar integrado na Carreira/Categoria de Técnico Superior.


Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
  • a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • b) 18 anos de idade completos;
  • c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

O uso generalizado do termo "autarquia" surgiu em Portugal durante o regime corporativo implementado pelo Estado Novo, com um sentido mais abrangente do que o usado atualmente.

As autarquias constituíam uns dos elementos fundamentais da organização corporativa do país, constituindo organismos dotados de personalidade jurídica representativos de comunidades territoriais (freguesias, municípios, províncias e mais tarde distritos), de grupos profissionais e económicos (sindicatos, grémios, casas do povo, casas dos pescadores, bem como as suas federações e uniões e as corporações) e de pessoas morais (misericórdias, universidades, etc.). As freguesias, os municípios e outras autarquias de âmbito territorial eram referidas especificamente como "autarquias locais".

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos, ou alternativamente poderá consultar a lista de procedimentos aqui.



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