Função Pública ainda com dezenas de oportunidades em aberto e alguns salários ultrapassam os 1200 euros - Última Hora

O Diário da República é publicado, em duas séries, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda e em formato digital na Internet, sendo assegurado o seu acesso universal e gratuito.



São também editados alguns exemplares em papel, para depósito na Biblioteca Nacional, na Torre do Tombo, na Presidência da República, na Assembleia da República, na Presidência do Conselho de Ministros, nos supremos tribunais, no Tribunal Constitucional e na Procuradoria-Geral da República.

A biblioteca foi criada por alvará de 29 de Fevereiro de 1796, com o nome de Real Biblioteca Pública da Corte, tendo como objetivo o acesso do público geral ao seu acervo, desta forma contrariando a tendência europeia da época de disponibilizar apenas para sábios e eruditos os tesouros manuscritos e impressos da sua Biblioteca Real.

Portugal, oficialmente República Portuguesa, é um país soberano unitário localizado no sudoeste da Europa, cujo território se situa na zona ocidental da Península Ibérica e em arquipélagos no Atlântico Norte. O território português tem uma área total de 92 090 km², sendo delimitado a norte e leste por Espanha e a sul e oeste pelo oceano Atlântico, compreendendo uma parte continental e duas regiões autónomas: os arquipélagos dos Açores e da Madeira. Portugal é a nação mais a ocidente do continente europeu. O nome do país provém da sua segunda maior cidade, Porto, cujo nome latino-celta era Portus Cale. Poderá consultar uma lista das oportunidades agora em aberto aqui.



Algumas das funções a exercer na área (Apanhado Geral):

  • Executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento, economato entre outros); 
  • Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos; 
  • Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município;
  • Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; 
  • Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros; 
  • Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.
  • Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
  • Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
  • Recebe, armazena e fornece, contra requisição, os bens existentes em armazém; 
  • Regista as entradas e saídas dos materiais; 
  • Determina os saldos, regista-os e envia periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes; 
  • Zela pelas boas condições de armazenagem dos materiais; 
  • Responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; 
  • Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos; 
  • Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município; 
  • Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; 
  • Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros; 
  • Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.
  • Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos das autoridades municipais;
  • Elaborar autos de notícia e autos de contra- -ordenação ou transgressão por infracções às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
  • Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
  • Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
  • Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
  • Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
  • Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;


Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
 
Posição remuneratória de referência em alguns casos:
  • Nos termos do disposto no artigo 38º, da LTFP conjugado com o Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho é a 2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória, à qual corresponde o valor de 1.268,04€.


Na BEP poderá encontrar o registo e divulgação de:

a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.  

2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:  

a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);

b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;

c) À GeRAP, no caso da alínea e);

d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;

e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;

f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);

g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);

h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).



Partilhe para ajudar quem precisa!

Partilhar no FacebookPartilhar no Twitter

IMPORTANTE: Todas as informações presentes neste anúncio são verdadeiras à data da publicação do anúncio. Informamos que as mesmas podem ter sofrido alterações.