Segurança Social a procurar colaboradores e os salários são acima de 1200€ - Última Hora

Procedimentos Concursais:

Código

Organismo

Habilitações

OE202209/0161 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. Licenciatura
OE202209/0148 Autoridade para as Condições do Trabalho Licenciatura
OE202209/0132 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. Licenciatura
OE202209/0007 Autoridade para as Condições do Trabalho Licenciatura
OE202208/0816 Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. 12º ano (ensino secundário)
OE202208/0682 Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 12º ano (ensino secundário)
OE202207/0770 Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. Licenciatura
OE202207/0769 Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. 12º ano (ensino secundário)
OE202206/0579 Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. 12º ano (ensino secundário)


 

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.



A Segurança Social é deduzida parte de todos os rendimentos ou proveitos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa colectiva, de modo a criar um fundo comunitário. Este fundo vale a situações de desemprego, reformas pensionárias, salário mínimo garantido, Prestações Familiares, cuidados de saúde e outras regalias sociais.

Funções em algumas das oportunidades:

Exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, a afetar ao Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social:
  • Analisar de forma critica e lógica a informação necessária e disponível à realização de auditorias;
  • Fundamentar ideias e pontos de vista com base na informação recolhida; comparar dados de diferentes fontes e identificar a informação relevante para a sua atividade;
  • Pesquisar e estudar informação de forma a manter-se atualizado;
  • Colaborar na elaboração do Plano de Atividades e BSC; 
  • Recolher e estudar toda a legislação e informação necessária ao planeamento das ações de auditoria;
  • Elaborar informações de planeamento, programas de trabalho e relatórios para cada uma das ações a desenvolver.


Requisitos Gerais de Admissão: 

  • Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
  • De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.


Remuneração:

Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de 1.268,04 € (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos).


 Como se candidatar:

  • Poderá consultar todas as restantes informações e métodos de candidatura em Bolsa de Emprego Público (BEP), ou alternativamente aqui.


A Segurança Social Portuguesa é composta por três sistemas:
Sistema de proteção social de cidadania: tem por objetivo garantir direitos básicos dos cidadãos e igualdade de oportunidades, bem como promover o bem-estar e a coesão sociais. É composto por três subsistemas:
  • Subsistema de ação social: tem como objetivos fundamentais a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades. Assegura ainda especial proteção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, bem como a outras pessoas em situação de carência económica ou social;
  • Subsistema de solidariedade: destina-se a assegurar — com base na solidariedade de toda a comunidade — direitos essenciais por forma a prevenir e a erradicar situações de pobreza e de exclusão, bem como a garantir prestações em situações de comprovada necessidade pessoal ou familiar, não incluídas no sistema previdencial. Pode abranger também — nos termos a definir por lei — situações de compensação social ou económica em virtude de insuficiências contributivas ou prestacionais do sistema previdencial;
  • Subsistema de proteção familiar: visa assegurar a compensação de encargos familiares acrescidos quando ocorram as eventualidades legalmente previstas.
  • Sistema previdencial: visa garantir — assente no princípio de solidariedade de base profissional — prestações pecuniárias substitutivas de rendimentos de trabalho perdido em consequência da verificação das eventualidades legalmente definidas;
  • Sistema complementar: compreende um regime público de capitalização e regimes complementares de iniciativa coletiva e de iniciativa individual.


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