Última Hora - Ministério das Finanças está a procurar colaboradores do 12º ano ao ensino superior

Procedimentos concursais por mobilidade interna de momento em aberto para o Ministério das Finanças.



O Ministério das Finanças (MF) é o departamento do Governo de Portugal que tem por missão definir e conduzir a política financeira do Estado e as políticas para a Administração Pública.

O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

O termo "governo" tem uma significação lata e uma outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão daquele órgão, durante um período de tempo que normalmente coincide com o período de uma legislatura da Assembleia da República.

Caracterização do Posto de Trabalho (12º ano):
  • Assegurar o serviço de receção, classificação, registo e a expedição da correspondência dos gabinetes, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e das estruturas e serviços aos quais aquela Secretaria-Geral preste apoio.

Caracterização do Posto de Trabalho (Ensino superior):
  • Acompanhamento dos desenvolvimentos na área dos serviços financeiros (setor bancário e segurador, mercados de valores mobiliários e derivados, fundos de investimento e pensões, pagamentos, etc.), nomeadamente: (i) preparação da participação do Ministério das Finanças em reuniões da UE, incluindo reuniões de negociação de propostas legislativas; (ii) análise de anteprojetos legislativos, incluindo no contexto da transposição de legislação da UE; (iii) representação do Ministério das Finanças em reuniões nacionais e internacionais.
  • Após a seleção, o candidato ingressado poderá sinalizar as suas áreas de interesse a avaliar em face das necessidades, terá acesso a documentação própria e à receção e apresentação da instituição; podendo desde logo aceder à formação disponível e a todo o acervo de conhecimento na área Orçamental e das Finanças Públicas, terá acompanhamento direto na sua integração nas funções, terá acesso a participar das iniciativas internas colaborativas e reconhecimento de pessoas, poderá aceder a oportunidades compatíveis com as suas competências técnicas, postura perante as suas responsabilidades e capacidade de trabalho e com os outros


Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado

 

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Candidaturas:
  • Poderá consultar todas as informações respetivas às mesmas na Bolsa de Emprego Público, ou alternativamente aqui.


O Ministério das Finanças e da Administração Pública foi a designação de um departamento do XVI Governo Constitucional de Portugal. O único titular da pasta foi António Bagão Félix.

A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.


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