Tornou-se público a abertura de vários procedimentos concursais para preenchimento de postos em funções públicas.

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP, cujo como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Alternativamente poderá consultar a lista de procedimentos mais pertinentes aqui.
Algumas das funções a exercer na área (9º ano):
- Conservação, manutenção, beneficiação e limpeza de espaços públicos;
- Conservação e manutenção dos edifícios públicos;
- Execução de pequenos trabalhos de eletricidade, carpintaria, trolha, serralharia e outros.
- Caiação ou pintura de muros e outros.
- Trabalhos inerentes a manutenção dos dois cemitérios da freguesia.
- Condução, utilização e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos.
- Transporte e aplicação de diversos materiais.
- Cumprimento das regras de segurança.
- Gestão e conservação e manutenção de placas de toponímia.
- Outras conservações, manutenções e trabalhos essenciais ao bem-estar da população e de acordo com as possibilidades.
Algumas das funções a exercer na área (12º ano):
- Funções de grau de complexidade 2, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas/financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes;
- Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos;
- Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
- Promover a execução das deliberações da Junta de Freguesia e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços;
- Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Junta.
Algumas das funções a exercer na área (Ensino Superior):
- Área de Administração Pública ou Administração Pública e Ordenamento do Território/Políticas do Território - Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente na gestão de projetos e no desenvolvimento de novos procedimentos.
Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
Outras informações:
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.
Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.