Última Hora - Função Pública com dezenas de novas oportunidades e alguns salários acima de 1200€!

Tornou-se público a abertura de vários procedimentos concursais para preenchimento de postos em funções públicas.



A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP, cujo como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Alternativamente poderá consultar a lista de procedimentos mais pertinentes aqui.



Algumas das funções a exercer na área (9º ano):

  • Conservação, manutenção, beneficiação e limpeza de espaços públicos; 
  • Conservação e manutenção dos edifícios públicos; 
  • Execução de pequenos trabalhos de eletricidade, carpintaria, trolha, serralharia e outros. 
  • Caiação ou pintura de muros e outros. 
  • Trabalhos inerentes a manutenção dos dois cemitérios da freguesia. 
  • Condução, utilização e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. 
  • Transporte e aplicação de diversos materiais. 
  • Cumprimento das regras de segurança. 
  • Gestão e conservação e manutenção de placas de toponímia. 
  • Outras conservações, manutenções e trabalhos essenciais ao bem-estar da população e de acordo com as possibilidades.


Algumas das funções a exercer na área (12º ano):

  • Funções de grau de complexidade 2, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas/financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes; 
  • Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos; 
  • Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
  •  Promover a execução das deliberações da Junta de Freguesia e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Junta.


Algumas das funções a exercer na área (Ensino Superior):

  • Área de Administração Pública ou Administração Pública e Ordenamento do Território/Políticas do Território - Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente na gestão de projetos e no desenvolvimento de novos procedimentos.


Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.



Outras informações:

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica: 

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente. 



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