Última Hora - ACT com novas oportunidades do 9º ano ao 12º ano procura colaboradores

A ACT encontra-se com procedimentos por mobilidade em aberto para novos colaboradores.


A Autoridade para as Condições do Trabalho, cuja sigla é ACT é um organismo de Portugal sob a orientação da administração pública, sendo tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Esta entidade objetiva vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. A ACT surgiu das antigas Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. A ACT cuja sede é em Lisboa, rege-se pelo Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro.

À  ACT compete fazer cumprir o Código do Trabalho no sector privado (presume-se que o sector público cumpre), assim como fiscalizar a segurança e saúde para evitar riscos profissionais, neste caso, nos sectores públicos e privados. Poderá consultar os procedimentos no site oficial da ACT, na BEP, ou aqui.

Segundo o art.º 3.º do Decreto Lei supra citado a ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral (Código do Trabalho), no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.


Funções a exercer em alguns dos procedimentos (Apanhado geral dos procedimentos encontrados):

- Apoio à área inspetiva;
- Área Administrativa em geral e arquivo;
- Desenvolver outras atividades administrativas necessárias ao desempenho do Centro Local.
- Gestão de stocks e armazém 
- Realizar o atendimento ao público e receção de documentos;
- Organizar e arquivar toda a documentação da área inspetiva, de contraordenações e administrativa, nomeadamente a atribuição de identificação das suas cotas de fora a arquivá-los segundo os procedimentos arquivísticos fixados;
- Rececionar, registar na plataforma de registo da correspondência dos documentos rececionados neste Serviço Desconcentrado e distribuir toda a correspondência;
- Redigir ofícios, informações e e -mails;
- Preparar, organizar e registar a correspondência para expedição;
- Registar, mensalmente, a assiduidade, ajudas de custo e movimento de viaturas respeitante ao pessoal afeto ao Serviço Desconcentrado, com introdução dos dados nas aplicações informáticas e/ou outras
utilizadas, bem como a digitalização dos documentos, a elaboração dos mapas mensais (viaturas), o arquivo dos originais na Unidade Local e o envio dos competentes ficheiros para o serviço competente;
- Efetuar o registo de livretes individuais de controlo relativos ao pessoal afeto à exploração de veículos automóveis;
- Garantir a gestão dos recursos materiais (material de escritório e outro) da Unidade Local, controlando a sua disponibilidade no serviço (identificação das necessidades de material e preenchimento das mesmas
na plataforma disponível -Gerfip) e o seu correto funcionamento (solicitar orçamentos de reparação, manutenção e outros que se afigurem necessários e proceder ao seu envio para o serviço competente);
- Realizar outras tarefas relacionadas com introdução de dados nas plataformas/aplicações da ACT;
- Apoiar as áreas das contraordenações laborais e da segurança e saúde no trabalho, sendo necessário, bom domínio ao nível do utilizador do microsoft office, em particular excel, word, capacidade analítica e facilidade no manuseamento de aplicações informáticas diferenciadas.


Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


À ACT prossegue as seguintes atribuições:
  • a) Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português;
  • b) Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
  • c) Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
  • d) Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes; Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de Setembro de 2007 6998-(7)
  • e) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
  • f) Promover e assegurar a execução, de acordo com os objetivos definidos, de programas de ação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • g) Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efetivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
  • h) Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Outras (...)

O Ministério do Trabalho era um antigo departamento do Governo de Portugal, responsável pelas áreas do emprego, formação profissional e condições de trabalho. O ministério foi criado em 1974, sendo extinto em 1983, altura em que as suas funções foram integradas no Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Em 1995 foi novamente criado, mas com a denominação de Ministério para a Qualificação e Emprego, sendo, novamente extinto em 1999.

A maioria das funções do antigo ministério concentram-se, actualmente, integrado no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.


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