Última Hora - Função Pública procura pessoal e alguns salários podem ir acima dos 1220€

 

Novas oportunidades em aberto via procedimentos concursais públicos divulgados no Diário da República.



A administração pública (ou gestão pública) define se como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Poderá consultar as oportunidades em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, ou alternativamente aqui.

Algumas das oportunidades são para Municípios portugueses, estes são a subdivisão territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 900 anos de história. Com origem nas cartas de foral que os reis atribuíam a certas terras e aos territórios limítrofes, de forma a estabelecer a sujeição destes apenas à Coroa, impedindo assim que fossem tomados como senhorios pelos aristocratas, o tipo de administração dos concelhos foi variando substancialmente ao longo do tempo. Foram-se criando uns, extinguindo outros, variando as suas competências e, em alguns, modificando o território. 


Algumas das funções a exercer na área (9º ano):

  • Conservação, manutenção, beneficiação e limpeza de espaços públicos; 
  • Conservação e manutenção dos edifícios públicos; 
  • Execução de pequenos trabalhos de eletricidade, carpintaria, trolha, serralharia e outros. 
  • Caiação ou pintura de muros e outros. 
  • Trabalhos inerentes a manutenção dos dois cemitérios da freguesia. 
  • Condução, utilização e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. 
  • Transporte e aplicação de diversos materiais. 
  • Cumprimento das regras de segurança. 
  • Gestão e conservação e manutenção de placas de toponímia. 
  • Outras conservações, manutenções e trabalhos essenciais ao bem-estar da população e de acordo com as possibilidades.


Algumas das funções a exercer na área (12º ano):

  • Funções de grau de complexidade 2, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas/financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes; 
  • Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos; 
  • Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
  •  Promover a execução das deliberações da Junta de Freguesia e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Junta.


Algumas das funções a exercer na área (Ensino Superior):

  • Área de Administração Pública ou Administração Pública e Ordenamento do Território/Políticas do Território - Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente na gestão de projetos e no desenvolvimento de novos procedimentos.

Algumas das funções a exercer na área (Apanhado Geral):

  • Proceder à limpeza e manutenção de vias, sarjetas, sumidouros, e de outros espaços públicos da Freguesia; 
  • Proceder à limpeza de caixas de recolha de águas pluviais e da restante rede de escoamento;
  • Proceder à lavagem de superfícies; 
  • Efetuar pequenas reparações de bermas ou valetas; 
  • Efetuar pequenas reparações na rede de fontanários; 
  • Executar pequenas construções no decurso de obras de reparação nas infraestruturas de abastecimento e distribuição de água; 
  • Proceder à recolha, transporte e descarga de lixos e equiparados; 
  • Garantir o apoio aos Órgãos Autárquicos; 
  • Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; 
  • Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão;
  • Funções de natureza executiva, designadamente exercer atividades administrativas adstritas à Junta de Freguesia; 
  • Elaborar ofícios e informações;
  • Elaborar procedimentos concursais; 
  • Atender o público; 
  • Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
  • Funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas. 
  • Condução de veículos ligeiros, trator e máquina agrícolas.


Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.


Na BEP poderá encontrar o registo e divulgação de:

a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública. 


Tendo de exercer funções de funcionário público, o funcionário público é todo aquele empregado de uma administração pública. Sendo uma designação geral , engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo de emprego com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos. Geralmente é originário de concurso público.






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