ACT: Novas oportunidades para colaboradores com o 9º ou 12º ano - Última Hora

A ACT encontra-se neste momento com procedimentos por mobilidade em aberto em território nacional.


Cabe à ACT compete fazer cumprir o Código do Trabalho no sector privado (presume-se que o sector público cumpre), assim como fiscalizar a segurança e saúde no trabalho para evitar riscos profissionais, neste caso, nos sectores público e privado.

O Código do Trabalho é a base jurídica que rege as relações laborais em Portugal entre trabalhadores e entidades empregadoras. 

O último Código do Trabalho está plasmado na Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e tem três títulos:
  • TÍTULO I - Fontes e aplicação do direito do trabalho
  • TÍTULO II - Contrato de trabalho
  • TÍTULO III - Direito colectivo

O Código do Trabalho, publicado inicialmente em Diário da República, através da Lei n.º7/2009, tem sido adaptado com as sucessivas alterações desde 2009, estando atualmente complementado através da Lei n.º28/2016, de 23 de Agosto.


Funções a exercer em alguns dos procedimentos (Apanhado geral dos procedimentos encontrados):

  • Apoio à área inspetiva;
  • Área Administrativa em geral e arquivo;
  • Desenvolver outras atividades administrativas necessárias ao desempenho deste Centro Local.
  • Execução de tarefas de apoio elementares (atendimento ao público, atendimento telefónico e receção de documentos)- Grau de complexidade 1 

 

Outros requisitos (Apanhado geral dos procedimentos encontrados):

  • Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e integrando atualmente a mesma carreira e categoria de recrutamento.
  • 9º ano (3º ciclo ensino básico) ou 12º ano (ensino secundário).


Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


À ACT prossegue as seguintes atribuições:
  • a) Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português;
  • b) Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
  • c) Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
  • d) Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes; Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de Setembro de 2007 6998-(7)
  • e) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
  • f) Promover e assegurar a execução, de acordo com os objetivos definidos, de programas de ação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • g) Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efetivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
  • h) Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Outras (...)

A Organização Internacional do Trabalho (OIT ou ILO, do inglês International Labour Organization) é uma agência multilateral da Organização das Nações Unidas, especializada nas questões do trabalho, especialmente no que se refere ao cumprimento das normas (convenções e recomendações) internacionais. Tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente (conceito formalizado pela OIT em 1999) e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.

A OIT tem sede em Genebra, Suíça e mantém cerca de 40 escritórios pelo mundo.

É composta por 186 estados-membros, com representação tripartite de governos, organizações de empregadores e organizações de trabalhadores.

Em 1969, em seu 50º aniversário, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz por sua atuação entre as classes, pela promoção da justiça para trabalhadores e pela assistência técnica a nações em desenvolvimentos. Poderá consultar as oportunidades na Bolsa de Emprego Público ou alternativamente aqui.


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