Última Hora - Escolas Públicas procuram pessoal para iniciar já este ano e alguns salários são acima de 1230€

Oportunidades em aberto para exercer funções públicas em algumas escolas para começar já de imediato.


O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado através do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O sistema de educação público é o mais usado e melhor implementado, existindo também escolas privadas em todos os níveis de educação.

O ano escolar, chamado de ano letivo, começa em setembro até junho/julho do ano seguinte, dependendo da escola ou nível de educação. (O ano letivo dura entre 9 a 10 meses).

Em Portugal, a educação é iniciada obrigatoriamente para todos os alunos no ano em que completam 6 anos de idade. A escolaridade obrigatória termina quando o aluno fizer 18 anos (12º ano de escolaridade).

O Ministério da Educação é o organismo do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra - escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.


Descrição sumária da atividade que poderá ser exercida na área (Apanhado geral de oportunidades - 12º ano):
  • Atribuição de salas nos horários dos curso e gestão de alterações
  • Disponibilização de informação no Sistema de Informação relativa ao funcionamento dos cursos
  • Atualização do site da escola
  • Gestão dos protocolos de cooperação
  • Apoio a outras solicitações das Coordenações dos Cursos
  • Requisitos preferenciais
  • Experiência na utilização de Excel
  • Experiência em gestão de redes sociais
  • Disponibilidade para interação direta com estudantes e docentes.
  • Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
  • Manter atualizada a assiduidade (registo de faltas);
  • Elaborar os mapas de férias;
  • Elaboração de contratos e aditamentos;
  • Elaborar certidões, declarações, ofícios, etc;
  • Elaboração Balanço Social (Anual), SIOE (Trimestral) e outros questionários da área de RH;
  • Elaboração do mapa de formação, follow-up, segundo o procedimento da Formação e tendo como referência o Sistema de Gestão da Qualidade e manter atualizado os dados profissionais (Formação, etc);
  • Processamento de vencimentos no programa SIAG-AP;
  • Inscrição na ADSE/renovação de direitos e restantes procedimentos;
  • Admissão/Cessação na Segurança Social (SS);
  • Atualização do subscritor; contagem de tempo; aposentação do pessoal na Caixa Geral de Aposentações (CGA);
  • Colocação de oferta de emprego na BEP, para mobilidade ou concurso;
  • Atualização das Tabelas de funções dos não docentes;
  • Assegurar o respetivo expediente e arquivo de toda a documentação referente ao SRH.
  • Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação, grau de complexidade funcional 2.
  • Funções inerentes ao funcionamento da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, de acordo com o descrito no artigo 36.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL, Despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2. Série, de 20 de maio, nomeadamente:
  • A DRFP exerce as suas atribuições nos domínios de gestão orçamental, financeira e patrimonial da ESEL, compete dar resposta a necessidades permanentes de prestação de informação orçamental, financeira e fiscal, a permanente atualização de toda a legislação relacionada com as matérias mencionadas, apresentar informações de suporte à decisão superior, propor formas de resolução de problemas de implementação de qualquer processo e ainda o apoio ou realização de tarefas ou obrigações que devam ser executadas fora do âmbito dos seus núcleos e que devam ser executadas dentro do âmbito da Divisão.
  • Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1) para apoio ao setor da Exploração Agrícola da Escola: Produção Vegetal, Produção Animal, Jardinagem, às atividades educativas de manutenção e limpeza dos espaços escolares e apoio a alunos com necessidades específicas.

Funções geralmente a exercer em alguns dos procedimentos públicos (Apanhado geral de oportunidades - Ensino Superior):
  • Apoiar as atividades de formação;
  • Garantir o funcionamento da Lavandaria, controlando o stock de produtos, assim como controlar o estado de conservação do vestuário, reportando as necessidades de substituição;
  • Apoiar o serviço diário do Refeitório garantido a ordem e limpeza no seu funcionamento;
  • Efetuar o atendimento a alunos, professores e trabalhadores;
  • Apoio logístico a eventos;
  • Participar em atividades curriculares e extracurriculares desenvolvidas pela Escola.
  • Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
  • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
  • Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialida
  • Seleção de candidatos a formandos à Formação Inicial;
  • Seleção de candidatos para formadores na Formação Inicial;
  • Criação e gestão de horários;
  • Organização e Implementação do Plano de Formação Inicial;
  • Elaboração de candidaturas para financiamento da formação inicial;
  • Controlo da execução da formação para efeitos de FSE, registando-a informaticamente;
  • Garantir a organização dos dossiers técnico-pedagógicos da Formação Inicial;
  • Organização dos programas de acolhimento e intercâmbio de alunos e formadores no âmbito do Plano de Internacionalização das EHT’s;
  • Atendimento telefónico, eletrónico e presencial a alunos, Pais/Encarregados de Educação, docentes e outros utentes.


A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) tem como objetivo garantir a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do Ministério da Educação (ME). É ainda da sua responsabilidade a articulação com as autarquias locais, organizações públicas e privadas nos domínios de intervenção no sistema educativo, visando o aprofundamento das interações locais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação dos agentes locais e regionais da educação, bem como assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão. Poderá consultar as oportunidades na Bolsa de Emprego Público, ou alternativamente poderá consultar uma lista das mesmas aqui.


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