Última Hora - Escolas Públicas procuram pessoal para iniciar já este ano e alguns salários são acima de 1230€

Oportunidades em aberto para exercer funções públicas em algumas escolas para começar já de imediato.


O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado através do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O sistema de educação público é o mais usado e melhor implementado, existindo também escolas privadas em todos os níveis de educação.

O ano escolar, chamado de ano letivo, começa em setembro até junho/julho do ano seguinte, dependendo da escola ou nível de educação. (O ano letivo dura entre 9 a 10 meses).

Em Portugal, a educação é iniciada obrigatoriamente para todos os alunos no ano em que completam 6 anos de idade. A escolaridade obrigatória termina quando o aluno fizer 18 anos (12º ano de escolaridade).

O Ministério da Educação é o organismo do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra - escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.


Descrição sumária da atividade que poderá ser exercida na área (Apanhado geral de oportunidades - 12º ano):
  • Atribuição de salas nos horários dos curso e gestão de alterações
  • Disponibilização de informação no Sistema de Informação relativa ao funcionamento dos cursos
  • Atualização do site da escola
  • Gestão dos protocolos de cooperação
  • Apoio a outras solicitações das Coordenações dos Cursos
  • Requisitos preferenciais
  • Experiência na utilização de Excel
  • Experiência em gestão de redes sociais
  • Disponibilidade para interação direta com estudantes e docentes.
  • Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
  • Manter atualizada a assiduidade (registo de faltas);
  • Elaborar os mapas de férias;
  • Elaboração de contratos e aditamentos;
  • Elaborar certidões, declarações, ofícios, etc;
  • Elaboração Balanço Social (Anual), SIOE (Trimestral) e outros questionários da área de RH;
  • Elaboração do mapa de formação, follow-up, segundo o procedimento da Formação e tendo como referência o Sistema de Gestão da Qualidade e manter atualizado os dados profissionais (Formação, etc);
  • Processamento de vencimentos no programa SIAG-AP;
  • Inscrição na ADSE/renovação de direitos e restantes procedimentos;
  • Admissão/Cessação na Segurança Social (SS);
  • Atualização do subscritor; contagem de tempo; aposentação do pessoal na Caixa Geral de Aposentações (CGA);
  • Colocação de oferta de emprego na BEP, para mobilidade ou concurso;
  • Atualização das Tabelas de funções dos não docentes;
  • Assegurar o respetivo expediente e arquivo de toda a documentação referente ao SRH.
  • Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação, grau de complexidade funcional 2.
  • Funções inerentes ao funcionamento da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, de acordo com o descrito no artigo 36.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL, Despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2. Série, de 20 de maio, nomeadamente:
  • A DRFP exerce as suas atribuições nos domínios de gestão orçamental, financeira e patrimonial da ESEL, compete dar resposta a necessidades permanentes de prestação de informação orçamental, financeira e fiscal, a permanente atualização de toda a legislação relacionada com as matérias mencionadas, apresentar informações de suporte à decisão superior, propor formas de resolução de problemas de implementação de qualquer processo e ainda o apoio ou realização de tarefas ou obrigações que devam ser executadas fora do âmbito dos seus núcleos e que devam ser executadas dentro do âmbito da Divisão.
  • Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1) para apoio ao setor da Exploração Agrícola da Escola: Produção Vegetal, Produção Animal, Jardinagem, às atividades educativas de manutenção e limpeza dos espaços escolares e apoio a alunos com necessidades específicas.

Funções geralmente a exercer em alguns dos procedimentos públicos (Apanhado geral de oportunidades - Ensino Superior):
  • Apoiar as atividades de formação;
  • Garantir o funcionamento da Lavandaria, controlando o stock de produtos, assim como controlar o estado de conservação do vestuário, reportando as necessidades de substituição;
  • Apoiar o serviço diário do Refeitório garantido a ordem e limpeza no seu funcionamento;
  • Efetuar o atendimento a alunos, professores e trabalhadores;
  • Apoio logístico a eventos;
  • Participar em atividades curriculares e extracurriculares desenvolvidas pela Escola.
  • Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
  • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
  • Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialida
  • Seleção de candidatos a formandos à Formação Inicial;
  • Seleção de candidatos para formadores na Formação Inicial;
  • Criação e gestão de horários;
  • Organização e Implementação do Plano de Formação Inicial;
  • Elaboração de candidaturas para financiamento da formação inicial;
  • Controlo da execução da formação para efeitos de FSE, registando-a informaticamente;
  • Garantir a organização dos dossiers técnico-pedagógicos da Formação Inicial;
  • Organização dos programas de acolhimento e intercâmbio de alunos e formadores no âmbito do Plano de Internacionalização das EHT’s;
  • Atendimento telefónico, eletrónico e presencial a alunos, Pais/Encarregados de Educação, docentes e outros utentes.


A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) tem como objetivo garantir a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do Ministério da Educação (ME). É ainda da sua responsabilidade a articulação com as autarquias locais, organizações públicas e privadas nos domínios de intervenção no sistema educativo, visando o aprofundamento das interações locais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação dos agentes locais e regionais da educação, bem como assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão. Poderá consultar as oportunidades na Bolsa de Emprego Público, ou alternativamente poderá consultar uma lista das mesmas aqui.






Partilhe para ajudar quem precisa!

Partilhar no FacebookPartilhar no Twitter

IMPORTANTE: Todas as informações presentes neste anúncio são verdadeiras à data da publicação do anúncio. Informamos que as mesmas podem ter sofrido alterações.