ACT procura pessoal para preencher os seus quadros do 12º ano ao ensino superior - Última Hora

Novos procedimentos por mobilidade em aberto em território nacional para exercer funções na ACT.


 A ACT surgiu das antigas Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. A ACT cuja sede é em Lisboa, rege-se pelo Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro. 

O Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (sigla: ISHST), é o organismo da administração pública central responsável pela promoção da segurança, higiene, saúde e bem-estar no trabalho em Portugal, tendo em vista o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura de segurança nos locais de trabalho.

Criado em 2004, está integrado na administração indirecta do Estado e tutelado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, sendo um organismo com personalidade jurídica de direito público, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O ISHST sucedeu ao Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), de cuja extinção resultou ainda a autonomização da Inspecção-geral do Trabalho.

O ISHST tem como função promover a segurança, higiene e saúde no trabalho, exercício no contexto do qual lhe cabe coordenar, executar e avaliar as políticas no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) é um departamento do Governo de Portugal. Criado no XXI Governo, onde o ministro titular da pasta era José António Vieira da Silva.. No atual XXIII Governo a titular da pasta é Ana Mendes Godinho. 

O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

O termo "governo" tem uma significação lata e uma outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão daquele órgão, durante um período de tempo que normalmente coincide com o período de uma legislatura da Assembleia da República.


Funções a exercer em alguns dos procedimentos (Apanhado geral dos procedimentos encontrados):
  • Missão e Objetivos da Função - Instruir processos de contraordenações laborais e emissão de pareceres técnicos;
  • Registar autos de contraordenações;
  • Preparar e enviar processos de execução e impugnação judicial para o Tribunal do Trabalho;
  • Prestar informação ao público - realizar o atendimento presencial, telefónico e escrito, através da prestação de informação e conselhos técnicos a empresas, trabalhadores e seus representantes, em matéria da competência da ACT;
  • Instrução de Processos de contraordenações laborais - Cooperar com os Inspetores do Trabalho no âmbito de pedidos de intervenção inspetiva e instrução de processos de natureza contraordenacional; realizar atos instrutórios, como inquirição de testemunhas e audições de entidades empregadoras arguidas;
  • Elaboração de pareceres técnicos de apoio à tomada de decisão;
  • Tramitação do processo de de natureza administrativa - Proceder à análise, preparação e resposta de processos de autorização administrativa que tramitam na ACT.
  • Desenvolver ações de informação e sensibilização - Participar em workshop's, seminários e outros eventos com vista a promover o esclarecimento dos trabalhadores, empregadores e da sociedade em geral sobre a legislação laboral.
  • Realizar atividades de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas das contraordenações laborais (COL) e segurança e saúde no trabalho (SST).
  • Apoiar o setor de contraordenações, ao nível de atendimento presencial e telefónico, fazendo o devido encaminhamento do utente para o técnico responsável;
  • Realizar o atendimento ao público e receção de documentos;
  • Organizar e arquivar toda a documentação da área inspetiva, de contraordenações e administrativa;
  • Rececionar, registar, arquivar e distribuir toda a correspondência;
  • Redigir ofícios, informações e mensagens de correio eletrónico;
  • Efetuar o registo de documentos nas aplicações informáticas respetivas;
  • Registar, mensalmente, a assiduidade, ajudas de custo e movimento de viaturas respeitante ao pessoal afeto ao Centro Local.

 

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Observações:
  • a) Por acordo entre as partes poderá ser adotado um regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova a revisão do Código do Trabalho, conjugado com o Despacho (extrato) n.º 3249/2020, publicado no Diário da República , 2.ª Série, N.º 51, de 12 de março, que aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da ACT;

Poderá consultar as oportunidades na Bolsa de Emprego Público ou alternativamente aqui.


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