Segurança Social procura pessoal para os seus quadros e salários ultrapassam os 2000€ - Última Hora

Instituto da Segurança Social encontra-se de momento com procedimentos para cargos de direção em aberto.



A Segurança Social é administrada pelo Estado, sob a tutela de um ministério cuja designação oficial tem vindo a variar de governo para governo .

Direção-Geral da Segurança Social é responsável pela conceção, coordenação e apoio nas áreas do sistema da Segurança Social, incluindo a proteção contra os riscos profissionais, bem como o estudo, a negociação técnica e a coordenação da aplicação dos instrumentos internacionais relativos à legislação do mencionado sistema;


Os princípios gerais da segurança social são:
  • Princípio da universalidade: consiste no acesso a todas as pessoas à proteção social assegurada pelo sistema, nos termos definidos por lei.
  • Princípio da igualdade: consiste na não discriminação dos beneficiários, designadamente em razão do sexo e da nacionalidade, sem prejuízo, quanto a esta, de condições de residência e de reciprocidade.
  • Princípio da solidariedade: consiste na responsabilidade colectiva das pessoas entre si na realização das finalidades do sistema e envolve o concurso do Estado no seu financiamento, nos termos definidos pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
  • Princípio da equidade social: consiste no tratamento igual de situações iguais e no tratamento diferenciado de situações desiguais.
  • Princípio da diferenciação positiva: consiste na flexibilização e modulação das prestações em função dos rendimentos, das eventualidades sociais e de outros fatores, nomeadamente de natureza familiar, social, laboral e demográfica.
  • Princípio da subsidiariedade: assenta no reconhecimento do papel essencial das pessoas, das famílias e de outras instituições não públicas na prossecução dos objetivos da Segurança Social, designadamente no desenvolvimento da ação social.
  • Princípio da inserção social: caracteriza-se pela natureza ativa, preventiva e personalizada das ações desenvolvidas no âmbito do sistema, com vista a eliminar as causas de marginalização e exclusão social e a promover a dignificação humana.
  • Princípio da coesão intergeracional: implica um ajustado equilíbrio e equidade geracionais na assunção das responsabilidades do sistema.
  • Princípio do primado da responsabilidade pública: consiste no dever do Estado de criar as condições necessárias à efetivação do direito à Segurança Social e de organizar, coordenar e subsidiar o sistema de Segurança Social.
  • Princípio da complementaridade: consiste na articulação das várias formas de proteção social públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas com o objetivo de melhorar a cobertura das situações abrangidas e promover a partilha das responsabilidades nos diferentes patamares da proteção social.
  • Princípio da unidade: pressupõe uma atuação articulada dos diferentes sistemas, subsistemas e regimes de Segurança Social no sentido da sua harmonização e complementaridade.
  • Princípio da descentralização: manifesta-se pela autonomia das instituições, tendo em vista uma maior aproximação às populações, no quadro da organização e planeamento do sistema e das normas e orientações de âmbito nacional, bem como das funções de supervisão e fiscalização das autoridades públicas.
  • Princípio da participação: envolve a responsabilização dos interessados na definição, no planeamento e gestão do sistema e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento.
  • Princípio da eficácia: consiste na concessão oportuna das prestações legalmente previstas, para uma adequada prevenção e reparação das eventualidades e promoção de condições dignas de vida.
  • Princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação: visa assegurar o respeito por esses direitos, nos termos definidos pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
  • Princípio da garantia judiciária: assegura aos interessados o acesso aos tribunais, em tempo útil, para fazer valer o seu direito às prestações.
  • Princípio da informação: consiste na divulgação a todas as pessoas, quer dos seus direitos e deveres, quer da sua situação perante o sistema e no seu atendimento personalizado.


Conteúdo funcional de algumas das oportunidades:
  • O conteúdo funcional e as competências da área de atuação do Núcleo de Apoio à Direção constam do artigo 17º da Portaria n.º 135/2012, de 08/05, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 09/06, Portaria n.º 102/2017, de 08/03 e Portaria n.º 46/2019 de 07/02, bem como na Deliberação n.º 140/2012, de 18/09, retificada pela Deliberação n.º 44/2013, de 01/03 e alterada pela Deliberação n.º 27/2018, de 11/01 e Deliberação n.º 194/2020 de 15/10, todas do Conselho Diretivo do ISS, IP.

Requisitos e funções em algumas das oportunidades:
  • Gestão da atividade do Núcleo; 
  • Gestão dos Recursos Humanos afetos ao Núcleo; 
  • Capacidade de planeamento, organização e articulação com os restantes serviços do ISS.

Métodos de Seleccção a Utilizar:
  • Avaliação curricular e entrevista pública de seleção, podendo o Júri considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado, de acordo com disposto no n.º 7 do artigo 21.º Lei n.º 2/2004¸de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Remuneração:
  • 2316,63 EUR

Suplemento Mensal:
  • 926,65 EUR

A Segurança Social Portuguesa constitui o sistema nacional de segurança social de Portugal, pretende assegurar direitos básicos, igual oportunidade, bem-estar e coesão social a todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam profissão ou residam em Portugal.


    Como se candidatar:
    • Poderá consultar online todas as oportunidades em aberto e modos de candidatura na BEP (Bolsa de Emprego Público), ou alternativamente consultar a lista de procedimentos em aberto aqui.


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