Última Hora - Concurso externo para 200 oficiais de Justiça agora em aberto no Ministério da Justiça

A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é um serviço do Ministério da Justiça que tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais.


O Ministério da Justiça (MJ) é um departamento do Governo de Portugal, responsável pela gestão dos assuntos respeitantes ao Sistema Judicial Português. Ao contrário da maioria dos outros departamentos governamentais, o poder executivo do ministério é limitado devido à independência do Poder Judicial. O Ministério da Justiça limita-se, na maioria dos casos a dar apoio administrativo, legislativo e financeiro ao Sistema Judicial, ficando a execução das actividades operacionais dos seus organismos sob a responsabilidade do Poder Judicial. Um exemplo claro disto é a Polícia Judiciária, dependente em termos administrativos, financeiros e organizacionais do Ministério da Justiça, mas cuja actividade operacional é executada sob a direcção e coordenação do Ministério Público.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (EFJ), torna-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2023, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.

Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Processo n.º 114082).

Através do despacho de 10.01.2023, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, em conformidade com o despacho n.º 8/2023/SEO, de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento e autorização exarada sobre o mesmo por Sua Excelência o Ministro das Finanças, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de ingresso para admissão de 200 oficiais de justiça. Poderá consultar todas as informações em Diário da República.


Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas

que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Requisito especial:

Ser detentor de um dos seguintes cursos:

a) Curso de técnico superior de justiça - a que se referem os despachos n.ºs 22832/2003 (2ª série), de 22 de novembro, e 22030-A/2007 (2ª série), de 19 de setembro, considerando habilitação suficiente para ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, nos termos da Portaria nº. 1121/2009, de 30 de setembro, ou de licenciatura na área do Direito;

b) Curso de técnico de serviços jurídicos - aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro, e reconhecido como requisito habilitacional de ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, pela Portaria n.º 217/2000, de 11 de abril.


Nos termos do n.º 2 do artigo n.º 34.º da LTFP, podem também ser opositores ao procedimento concursal:

Candidatos com o 12.º ano de escolaridade, ou equiparado, e que tenham exercido durante pelo menos um ano completo funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de oficial de justiça nas unidades de processos das secretarias dos tribunais judiciais e dos serviços do Ministério Público ou em equipas de recuperação.




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