ACT está a reforçar a sua equipa e procura pessoal do 12º ano ao ensino superior - Última Hora

Novos procedimentos por mobilidade agora em aberto para integrar a equipa da ACT.


Esta entidade objetiva vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. 

Denomina-se setor privado o conjunto de atividades e organizações constituídas sem participação do setor público. Embora seja um pilar da ordem económica capitalista, nem sempre a iniciativa privada terá como finalidade o lucro, não se restringindo apenas a atividades económicas.

Iniciativa Privada é a prática de qualquer atividade por pessoas não ligadas nem patrocinadas pelo governo. Há duas categorias de iniciativa mais comuns: as públicas (do governo) e a privada (dos demais, não ligados ao governo).

Um estudo feito em 2013 pela Corporação Financeira Internacional (parte do Banco Mundial), identificou que 90 porcento dos trabalhos em países em desenvolvimento são do setor privado.



Funções a exercer em alguns dos procedimentos (Apanhado geral Sumário - 12º ano):
  • Inserir e atualizar os dados dos trabalhadores no sistema de gestão de recursos humanos disponível na ACT (SRH);
  • Garantir, mensalmente, o processamento correto e atempado dos vencimentos dos trabalhadores;
  • Zelar pelo cumprimento de prazos na articulação entre a seção de pessoal e o serviço interno de contabilidade;
  • Controlar e registar a assiduidade;
  • Calcular, conferir e processar o trabalho suplementar prestado e as ajudas de custo;
  • Elaborar Guias de Vencimento e de Guias de Reposição;
  • Assegurar o processamento de penhoras de vencimentos;
  • Enviar, mensalmente, a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais da ACT, enquanto entidade empregadora pública, perante a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, a ADSE, a Autoridade Tributária e Aduaneira, dentro dos prazos previstos;
  • Inscrever e atualizar as inscrições dos trabalhadores no respetivo sistema de previdência e na ADSE;
  • Outras tarefas associadas à gestão administrativa de recursos humanos.
  • Apoio à área inspetiva;
  • Área Administrativa em geral e arquivo;
  • Desenvolver outras atividades administrativas necessárias ao desempenho do Centro Local.


Funções a exercer em alguns dos procedimentos (Apanhado geral Sumário - Ensino Superior):

  • Instruir processos de contraordenações laborais;
  • Registar autos de contraordenações laborais;
  • Preparar e enviar processos de execução e impugnação judicial para o Tribunal do Trabalho;
  • Realizar atos instrutórios, como inquirição de testemunhas e audições a entidades empregadoras arguidas; - Elaboração de pareceres técnicos de apoio à tomada de decisão;
  • Prestar informação ao público - realizar atendimento presencial, telefónico, videoconferência, e escrito, através da prestação de informação e conselhos técnicos a empresas, trabalhadores e seus representantes, em matéria da competência da ACT;
  • Tramitação do processo de natureza administrativa - proceder à análise, preparação e resposta de processos de autorização administrativa que tramitam na ACT;
  • Desenvolver ações de informação e sensibilização - participar em workshop's, seminários e outros eventos com vista a promover o esclarecimento dos trabalhadores, empregadores e da sociedade em geral sobre legislação laboral e de segurança e saúde no trabalho.
  • Analisar e emitir pareceres jurídicos em matéria de recursos humanos para suportar a decisão superior;
  • Elaborar e prestar apoio na elaboração de informações, ofícios, comunicações internas e notificações, contratos de trabalho em funções públicas, adendas, acordos, protocolos no âmbito da atividade jurídica inerente à gestão de recursos humanos;
  • Elaborar informações e pareceres jurídicos sobre as relações de emprego público e matérias conexas, que fundamentam e preparam a decisão, no cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, designadamente, parentalidade, modalidade de horários, estatuto de trabalhador estudante, acumulações de funções, equiparação a bolseiro, acumulação de funções, férias, faltas e licenças;
  • Pesquisar e manter atualizada a compilação de legislação sobre as diversas matérias de recursos humanos;
  • Estudo, análise de Legislação, Doutrina e Jurisprudência relacionada com os assuntos cometidos à Divisão de Formação e Recursos Humanos;
  • Assegurar a regular tramitação de procedimentos administrativos, nomeadamente, de recrutamento por mobilidade ou concursais, de prorrogação e consolidação de situações de mobilidade, de cedência de interesse público, bem como de reposição de dinheiros indevidamente pagos, execuções fiscais e pronúncias;
  • Elaborar avisos e despachos para publicação em Diário da República.
  • Verificação da legalidade e regularidade da instrução de processos de contraordenação;
  • Elaboração de propostas de decisão no âmbito dos processos de contraordenação em matéria laboral;
  • Elaboração de informações e respostas a pedidos de informação;
  • Exposições e reclamações, atendimento e informação ao público;
  • Divulgação de campanhas lançadas pela ACT, no sentido de promover a saúde e Segurança n Trabalho.


Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Rsumidamente, à ACT compete fazer cumprir o Código do Trabalho no sector privado (presume-se que o sector público cumpre), assim como fiscalizar a segurança e saúde no trabalho para evitar riscos profissionais, neste caso, nos sectores público e privado. O Código do Trabalho é a base jurídica que rege as relações laborais em Portugal entre trabalhadores e entidades empregadoras. O Código do Trabalho, publicado inicialmente em Diário da República, através da Lei n.º7/2009, tem sido adaptado com as sucessivas alterações desde 2009, estando atualmente complementado através da Lei n.º28/2016, de 23 de Agosto. Poderá consultar as oportunidades na Bolsa de Emprego Público ou alternativamente aqui.


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