Segurança Social abriu procedimento concursal para cargo de Direção (Departamento de Orçamento e Conta)

Abertura do procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau 


A Segurança Social Portuguesa, que constitui o sistema nacional de segurança social de Portugal, pretende assegurar direitos básicos, igual oportunidade, bem-estar e coesão social a todos cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam profissão ou residam em Portugal. Assim é deduzida parte de todos rendimentos ou proveitos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa colectiva, de modo a criar um fundo comunitário. Este fundo vale a situações de desemprego, reformas pensionárias, salário mínimo garantido, Prestações Familiares, cuidados de saúde e outras regalias sociais.

O primeiro sistema de segurança social em Portugal, assim como um modelo global de protecção laboral e de previdência social, foi criada por António de Oliveira Salazar, baseado da doutrina da escola de Frédéric Le Play, misturando-a com o socialismo catedrático.

A Segurança Social é administrada pelo Estado, sob a tutela de um ministério cuja designação oficial tem vindo a variar de governo para governo (desde 2015, designa-se "Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social"). 

Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na sua atual redação, fez-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de seleção com vista ao recrutamento de titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Coordenador do Núcleo de Consolidação da Conta da Segurança Social, da Direção da Conta, integrada no Departamento de Orçamento e Conta, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente artigo.



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