IMT está a procurar colaboradores para a sua Direção de Serviços de Fiscalização

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), I.P. é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.



O IMT, I.P. é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, tem sede em Lisboa e dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

O IMT, I.P. prossegue atribuições dos Ministérios da Administração Interna, do Planeamento e das Infraestruturas, do Ambiente, e do Mar, sob superintendência e tutela do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas. Poderá consultar toda a informação aqui.


Área de Actuação:
  • Assegurar todos os procedimentos, incluindo contratuais, necessários à realização de obras públicas de remodelação nas instalações do IMT, I.P. bem como nos locais de atendimento ao público, tendo em vista a melhoria das condições de trabalho e a uniformização das características estéticas e do aspeto exterior dos locais de atendimento.
  • Elaborar informações, pareceres, estudos e relatórios na área de competência da Direção Serviços de Fiscalização cfr. o disposto no artigo 8.º dos Estatutos do IMT, IP, aprovados em anexo à Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho;
  • Efetuar ações de fiscalização e inspetivas no âmbito das atividades, empresariais e profissionais, cuja regulamentação e fiscalização se insiram no âmbito das atribuições do IMT, I. P., e não sejam competência das demais direções de serviços;
  • Colaborar em ações inspetivas conjuntas com outros serviços e organismos de inspeção;
  • Na sequência de ações inspetivas e de fiscalização, proceder ao levantamento de autos de notícia e participações relativos às infrações verificadas, tipificadas nos regimes jurídicos das actividades sujeitas à jurisdição do IMT, I. P., ou em cláusulas de contratos e concessões;
  • Instaurar e instruir processos de inquérito e de contra-ordenação e realizar todas as diligências necessárias à investigação do cumprimento das disposições legais, na sequência de autos de notícia, participações e queixas, oficiosamente ou por determinação superior; Proceder a execução das sanções, designadamente acessórias, que sejam aplicadas em sede de processos de contra-ordenação da competência do IMT, I. P.;
  • Proceder à aplicação das medidas administrativas e de natureza cautelar previstas nos regimes jurídicos das atividades reguladas pelo IMT, I. P., colaborando internamente com os serviços;
  • Proceder à apreensão de títulos habilitantes nos casos previstos na lei ou no âmbito da execução de sanções acessórias.

O IMT, I.P. sucede nas atribuições:

• do Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P.

• do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.

• da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres

O IMT, I.P. integra ainda as atribuições da SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S.A., respeitantes à exploração e gestão do sistema de identificação eletrónica de veículos.



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