Administração Interna procura colaboradores e oferece salários acima de 1200€

O Ministério da Administração Interna teve origem na organização da Administração central de Portugal.



Procedimento concursal comum, para o preenchimento de postos de trabalho, na carreira técnica superior e categoria de técnico superior para contratação excecional de trabalhadores, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O Ministério da Administração Interna (MAI), designado entre 1910 e 1974 por Ministério do Interior é o departamento do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas de segurança pública, de proteção e socorro, de imigração e asilo, de prevenção e segurança rodoviária e pela administração dos assuntos eleitorais.

O Ministério do Reino foi um departamento governamental português ao qual cabia a condução das políticas de administração do território, de instrução pública (hoje Educação) e de segurança interna, incluindo as questões da polícia ou Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino. Deu origem primeiro ao Ministério do Interior e depois ao actual Ministério da Administração Interna.

O Ministério do Reino teve a sua origem na Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino, criada por Alvará de 28 de Julho de 1736, na sequência da reorganização dos órgãos da administração central do Estado português.

Com a proclamação da República Portuguesa, em 1910 o Ministério do Reino foi transformado no Ministério do Interior, designação que manteve até à publicação do Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, que na sequência da Revolução de 25 de Abril de 1974 criou o actual Ministério da Administração Interna. 


Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de apoio aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com particular destaque para aquelas de carácter técnico-financeiro; Validações e registos de informação no sistema de informação do PRR; Elaboração de relatórios e pontos de situação; Apoio aos beneficiários finais dos projetos; Assegurar os procedimentos de análise, aprovação, contratualização e pagamento dos projetos de investimento; Assegurar que os beneficiários são informados e cumprem todas as obrigações decorrentes do projeto e resultantes do apoio concedido, nos termos da legislação e procedimentos aplicáveis; Efetuar o controlo administrativo dos pedidos de pagamento e as verificações físicas no local aos projetos aprovados, na sequência da submissão dos pedidos por parte dos beneficiários finais; Assegurar a recolha e o tratamento dos indicadores físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos contratos de financiamento, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e operacionais.

Posicionamento Remuneratório:
O trabalhador recrutado será remunerado pela 2ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única a que corresponde o valor de 1215,93€ (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).

Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: 
O vínculo de emprego público a constituir é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até ao máximo de quatro anos.

Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artº 17º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.



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