Direção-Geral da Administração Escolar procura novos colaboradores via procedimentos concursais

Procedimento Concursais para Cargos de Direção para Cargos não Inseridos em Carreiras - 
Direção Intermédia de 1º e de 2ºgrau.


O Ministério da Educação (ME) é o departamento do Governo de Portugal que tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar as políticas nacionais dirigidas à educação, com as políticas de qualificação profissional. Poderá consultar a lista de procedimentos em aberto aqui.


Perfil para algumas das oportunidades:
1. Áreas de formação adequadas
Grau académico de licenciatura ou habilitação profissional para a docência.
2. Áreas de especialização
Pós-graduação ou mestrado, designadamente nas áreas de Administração Escolar e Administração Educacional, Gestão, Direito ou Economia.
3. Experiências profissionais preferenciais
Nas áreas de gestão e administração escolar, recursos humanos, financeiros, de assessoria jurídica ou de gestão.
Outro fator preferencial
Pelo menos 3 anos de serviço prestado em cargos de direção na Administração Pública, designadamente ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente, ou outros cargos ou funções de relevante interesse público ou social.

Métodos de Seleccção a Utilizar em alguns dos procedimentos:
1. O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os candidatos mais bem classificados, a entrevista de avaliação.
2. A avaliação curricular, efetuada a todas as candidaturas admitidas, visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato no curriculum vitae relativamente às exigências do cargo.
3. De acordo com a ordenação das listas de admissão, os primeiros cinco candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista de avaliação.
3.1. A convocatória para a entrevista de avaliação será efetuada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, relativamente à data estabelecida para a realização da mesma, através do endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.
3.2. A entrevista de avaliação terá um caráter presencial, uma duração aproximada de 30 (trinta) minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre a experiência e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo, bem como sobre o nível de conhecimentos relativos ao país de implantação da escola, designadamente a realidade social, o sistema educativo e os níveis de desenvolvimento, entre outros.
3.3. A entrevista de avaliação é composta por duas fases:
3.3.1. Pela avaliação de competências.
3.3.2. Pela entrevista pessoal.


Formalização da Candidatura em alguns dos procedimentos:
1. O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2. As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica, para o endereço encontrado na respetiva oferta disponibilizada no portal BEP, até ao final do último dia do prazo estabelecido no ponto anterior.
3. As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes documentos, em formato não editável:
3.1. Requerimento, devidamente datado e assinado, com a indicação do nome, da filiação, do estado civil, da naturalidade, da nacionalidade, da data de nascimento, do número e da data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão, do número de identificação fiscal, da residência, do código postal, do número de telefone/telemóvel, do endereço de correio eletrónico e a identificação do concurso a que a candidatura diz respeito.
3.2. Certificados ou diplomas académicos.
3.3. Declaração com a indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
3.4. Declaração com o tempo de serviço prestado em cargos de direção na Administração Pública, designadamente ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente, ou outros cargos ou funções de relevante interesse público ou social.
3.5. Curriculum Vitae, datado, assinado e atualizado indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o respetivo tempo de exercício.
3.6. Documentos comprovativos da experiência profissional.
3.7. Certificado do Registo Criminal.
3.8. Declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento legal para o exercício do cargo.
3.9. Declaração, sob compromisso de honra, de que todas as informações prestadas são verdadeiras.
3.10. Declaração de consentimento de aceitação de notificações, no quadro do procedimento concursal, através do endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no requerimento, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
3.11. Declaração de autorização de publicitação de dados nas listas ordenadas no sítio eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
4. Terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis
seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos e delibera em ata sobre a admissibilidade dos mesmos, procedendo à elaboração da lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, que será publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.


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