ICNF: Procuram-se mais de 50 Bombeiros com urgência via procedimento concursal

O ICNF, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., encontra-se com concurso interno de ingresso em aberto.



Está investido nas funções de autoridade florestal nacional e de autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, sendo tutelado pelos ministérios do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. Resultou da fusão, em 2012, da Autoridade Florestal Nacional (AFN) com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., bem como da integração do Fundo Florestal Permanente.

Entre as suas atribuições contam-se a gestão das áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas (Continente), das matas nacionais e dos perímetros florestais, da execução das políticas nacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, das florestas, da caça, da pesca nas águas interiores e do combate à desertificação, aplicando em Portugal diversa legislação comunitária e acordos e convenções internacionais no âmbito das florestas e da conservação da natureza.


Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Ações de silvicultura de carácter geral e de silvicultura preventiva, na vertente da gestão
de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado,
entre outras;
b) Ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal
e do controlo de agentes bióticos nocivos;
c) Ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à
gestão florestal;
d) Ações de sensibilização de carácter simples das populações para as normas de conduta em
matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas
e da fitossanidade;
e) Ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e a operações
de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil;
f) Ações de instalação e manutenção de rede primária e secundária de defesa da floresta
contra incêndios;
g) Ações de combate a incêndios rurais;
h) Ações de recuperação de áreas ardidas e estabilização de emergência, e outras ações
especializadas no âmbito da gestão florestal.

 

Locais de trabalho:

  • Paredes de Coura — 5 postos de trabalho
  • Cabeceiras de Basto — 5 postos de trabalho
  • Vila Pouca de Aguiar — 5 postos de trabalho
  • Guarda — 5 postos de trabalho
  • Viseu — 5 postos de trabalho
  • Proença -a -Nova — 5 postos de trabalho
  • Santarém — 10 postos de trabalho
  • Portalegre — 5 postos de trabalho
  • Loulé — 5 postos de trabalho


Observações:

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, os candidatos que sejam assistentes operacionais e assistentes técnicos do ICNF, I. P., das autarquias locais e das entidades intermunicipais que à data da entrada em vigor do referido decreto -lei, exerciam funções correspondentes ao conteúdo funcional previsto no anexo III do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, devidamente certificadas pelo ICNF, I. P., estão dispensados dos requisitos de idade e do nível habitacional.


Candidaturas e outras informações
Poderá aceder a todas as restantes informações e métodos de candidatura na Bolsa de Emprego Público (BEP).



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