Auxiliares de Ação Educativa procuram-se 6h/dia ou até 932€/mês em alguns casos - Última Hora

Novas oportunidades para Auxiliares de Ação Educativa nas mais diversas cargas horárias.


Algumas das oportunidades poderão ser por exemplo para exercer funções em infantários. Um infantário consiste num espaço destinado ao cuidado e acompanhamento pedagógico de crianças com idades compreendidas entre os 3 meses e os 6 anos. Dos 3 meses aos 3 anos as crianças encontram-se na valência de creche, transitando para jardim de infância após os 3 anos de idade.

A Segurança Social é a entidade reguladora e fiscalizadora da componente de creche, enquanto que a componente de jardim de infância é da responsabilidade do Ministério da Educação (Portugal).

No Brasil não se usa o termo infantário para designar os locais voltados para a educação infantil e sim jardim de infância ou primário, creches e berçários.

Esses espaços tem como função as mesmas de um infantário, sendo que creche é um local voltado especialmente para bebês de 3 meses a 3 anos, o berçário é uma ala das escolas infantis que atende bebês dos 4 meses aos 2 anos de idade e o jardim de infância ou primário é destinado a crianças entre os 3 a 6 anos de idade.

A principal diferença entre essas instituições é que nas duas primeiras são mais voltadas para a introdução de rotina, o cuidar e promover as primeiras experiências educativas e já a ultima alem dessas também esta responsável por introduzir as noções básicas de português e matemática, desenvolvimento social, ciências, biologia e artes. Poderá consultar as oportunidades numa instituição de ensino perto de si a recrutar, ou aqui.


Oferecem em algumas das oportunidades (Apanhado geral de oportunidades na área):
- Tipo de Contrato: A Termo Certo (12 meses);
- Vencimento: 932€;
- Horário rotativo entre as 07h30-18h30 (6h dia com pausas de 2ª feira a 6ª feira);
- Dias de descanso semanal fixos: sábado e domingo;


Requisitos obrigatórios em algumas das vagas (Apanhado geral de oportunidades na área):
- 9º ou 12º ano de escolaridade
- Experiência profissional (Preferencial)


Perfil para algumas das vagas (Apanhado geral de oportunidades na área):
- Apetência para trabalhar e interagir com crianças;
- Formação como Auxiliar ou semelhantes (valorizado);
- Experiência comprovada em infantário.
- Valorização de experiência em creche e/ou berçário.
- Polivalência e versatilidade (Limpeza e higienização dos vários espaços, outros serviços);
- Elevado sentido de responsabilidade e organização;
- Dinâmico(a) e boa capacidade de comunicação;
- Responsável
- Sentido de responsabilidade;
- Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
- Gosto pelo trabalho em equipa;
- Disponibilidade imediata.
- Com capacidade de trabalho autónomo em contexto de sala
- Pontual e assídua/o 
- Ser afetiva/o, com bom relacionamento interpessoal
- Ser proativa/o
- Boa capacidade de trabalhar em equipa, num ambiente multicultural;


Funções a exercer em algumas das vagas (Apanhado geral de oportunidades na área):
- Acompanhar, vigiar e auxiliar os alunos do 1º ciclo ao 3º ciclo na sua rotina diária, nomeadamente: espaços de recreio, refeições, visitas de estudo, entre outras atividades;
- Vigiar os alunos durante os intervalos letivos e nas salas de aula sempre que necessário;
- Colaborar com os trabalhadores Docentes;
- Vigiar os espaços do Externato, fazendo o controlo de entradas e saídas dos alunos;
- Acompanhar, vigiar e apoiar os alunos nas Atividades Extracurriculares;
- Assegurar o asseio das instalações, materiais e equipamentos.
- Acompanhar as crianças em visitas de estudo e excursões;
- Acompanhar e apoiar as crianças no desenvolvimento de atividades pedagógicas;
- Estimular o convívio como forma de integração social;
- Preparar a transição integral pelas diversas etapas do seu percurso educativo;
- Colaborar com as famílias na promoção de atitudes relacionadas com a higiene e a saúde das crianças;
- Sinalizar necessidades educativas e proceder ao seu encaminhamento adequado.
- Vigiar e orientar as crianças, garantindo a sua segurança e bem-estar;
- Assegurar as condições de higiene e organização do local e dos materiais. 
- Atender e encaminhar alunos e encarregados de educação;
- Ajudar as crianças na hora do almoço (pode ter só de vigiar e atuar em caso de mau comportamento, mas também pode ter de dar a comida a crianças mais novas);
- Apoiar nas rotinas de higiene e descanso das crianças;
- Promover o desenvolvimento global das crianças organizando diversas atividades que, simultaneamente, as ocupam e incentivam o desenvolvimento físico, psíquico e social.


Em Portugal um jardim de infância, chamado oficialmente de Escola Pré-Primária, consiste num espaço destinado ao cuidado e acompanhamento pedagógico de crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos, sendo também denominado por pré-primário, pré-escolar ou creche.

Em Portugal, segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, o sistema educativo compreende a educação pré-escolar, além da educação escolar e da educação extra-escolar. A educação pré-escolar, no seu aspecto formativo, é complementar e ou supletiva da ação educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação.

No final do Estado Novo, sendo Ministro da Educação Nacional Veiga Simão, o Governo apresentou à Assembleia Nacional uma proposta de lei que visava estabelecer um novo quadro geral do sistema educativo que servisse de base à reforma então em preparação, e que foi aprovada e publicada como Lei n.º 5/73, de 25 de Julho.

A Lei de Bases do Sistema de Ensino de 1973 previa uma alteração profunda no sistema educativo, que incluía, entre outras medidas, o alargamento da escolaridade obrigatória de seis para oito anos, o estabelecimento do ensino básico (incluindo quatro anos de ensino primário e quatro de ensino preparatório) a unificação dos ensinos liceal e técnico num único ensino secundário pluricurricular (dividido em dois ciclos de dois anos: curso geral e curso complementar) e a extinção do ensino médio (sendo os seus estabelecimentos escolares transformados em institutos politécnicos e integrados no ensino superior). No âmbito da Lei, também seriam alteradas as durações tradicionais do modelo de quatro estágios ou ciclos de ensino pré-superior introduzido no século XIX e ainda hoje seguido, passando dos 4+2+3+2 anos (11 anos de escolaridade) para os 4+4+2+2 anos (12 anos de escolaridade).


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