Novas oportunidades nas Infraestruturas de Portugal nas mais diversas áreas.
A EP - Estradas de Portugal, S.A., abreviada Estradas de Portugal ou EP, foi uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos criada a 21 de Dezembro de 2004, como EP - Estradas de Portugal, EPE, para se ocupar da administração das rodovias em Portugal.
Sucedeu à JAE - Junta Autónoma das Estradas, fundada a 20 de Julho de 1927, e ao IEP - Instituto das Estradas de Portugal, criado a 25 de Junho de 1999.
A Junta Autónoma de Estradas (JAE) foi um organismo com autonomia administrativa e contabilidade própria criada pelo Decreto Lei 13:969, de 20 de Julho de 1927, do Ministério do Comércio e Turismo. Segundo o Decreto Lei, a ele foi atribuída a "construção de modernas pavimentações, a reconstrução das antigas em grandes troços, a reparação e construção das obras de arte mais importantes e o estudo e construção das grandes extensões de estradas que faltam para concluir a rede do Estado".
Em 2002, os três institutos são novamente reestruturados e juntos no Instituto das Estradas de Portugal (IEP), que desde 21 de Dezembro de 2004 deixa de ser um Instituto público e passa a Entidade pública empresarial recebendo a designação de Estradas de Portugal, que em 2015 foi extinta e passa a ser Infrastuturas De Portugal .
Em Portugal, as entidades públicas empresarial (EPE) são um tipo de empresa pública que reveste a forma de pessoa coletiva de direito público, cuja iniciativa da respetiva criação cabe ao Estado para a prossecução de fins postos a seu cargo. Este tipo de empresa pública encontra-se previsto no regime do setor público empresarial (artigos 56.º e seguintes), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro, e distingue-se do outro tipo de empresa pública contemplado neste regime, as empresas públicas sob forma societária, ou seja, as organizações empresarias constituídas sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada nos termos da lei comercial, nas quais o Estado ou outras entidades públicas possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, influência dominante.
O Ministério do Comércio (25 de Abril de 1917 — 30 de Março de 1919) foi um antigo departamento do Governo da República Portuguesa. Sucedeu, na maior parte das atribuições, ao Ministério do Fomento, que havia sido criado com a implantação da República Portuguesa, em subsituição do antigo Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria.
Apesar da nova designação do ministério dar ênfase à sua função de regulação do comércio (incluindo a formação que era dada nas escolas comerciais e nas escolas técnicas), o departamento manteve as responsabilidades pelas áreas da indústria, das obras públicas e das comunicações. Já o setor da agricultura, do anterior Ministério do Fomento, passou para a tutela do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A partir de 1919, o departamento passou a designar-se "Ministério do Comércio e Comunicações". Em 1932, o ministério foi extinto, sendo as suas responsabilidades repartidas pelos, então criados, Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura e Ministério das Obras Públicas e Comunicações.
Funções em algumas das vagas (Apanhado geral de oportunidades na área):
- Participar na elaboração de cartas/respostas;
- Colaborar na análise de pronúncias em sede de audiência prévia, de reclamações e recursos hierárquicos;
- Participar na elaboração de decisões administrativas;
- Participar na análise de questões em contexto de reunião;
- Apoiar a elaboração de pareceres jurídicos na área do Direito
- Gerir ações de fiscalização dos trabalhos de montagem, manutenção, inspeção e monitorização da infraestrutura ferroviária de via e geotecnia;
- Acompanhar a realização de trabalhos assegurados por prestadores de serviços e assegurar ações de fiscalização, manutenção e inspeção de trabalhos e monitorização da infraestrutura de forma a contribuir para o adequado estado de conservação e funcionalidade da infraestrutura, tendo por base os regulamentos e procedimentos estabelecidos;
- Assegurar que se reúnem as condições para garantir a execução dos trabalhos na infraestrutura, bem como a reposição das condições de disponibilidade e segurança no mais curto espaço de tempo;
- Analisar processos e métodos, de forma a identificar oportunidades de implementar novos procedimentos e métodos de trabalho numa ótica de melhoria contínua.
Perfil para algumas das vagas (Apanhado geral de oportunidades na área):
- Bons conhecimentos de Direito Administrativo e de Contratação Pública;
- Inscrição na Ordem dos Advogados;
- Bons conhecimentos de ferramentas MS Office;
- Facilidade de comunicação e de trabalho em equipa;
- Atitude dinâmica e espírito de iniciativa;
- Bom relacionamento interpessoal;
- 12º ano de escolaridade;
- Experiência demonstrada na área de manutenção ferroviária de via (desejável);
- Conhecimentos de regulamentação de segurança dos trabalhos realizados na infraestrutura ferroviária (Curso de Segurança Ferroviária para chefias intermédias em conformidade com a Instrução de Exploração Técnica nº 77 e Regulamento Geral de Segurança XII – Interdições de Via) (desejável);
- Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador (Outlook, Excel, Word e Powerpoint);
- Disponibilidade para efetuar deslocações dentro da área geográfica a que se candidata;
- Disponibilidade para trabalhar em período noturno, fins-de-semana e feriados;
- Residência na área geográfica de Ermidas do Sado;
- Carta de Condução (Tipo B);
- Disponibilidade imediata (preferencial).
- Integração efetiva nos quadros da empresa;
- Formação profissional contínua;
- Benefícios sociais em vigor na empresa.
Esta empresa tem por objeto a concessão, projeto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo-se nesta última o comando e controlo da circulação. Poderá consultar vagas em aberto no site oficial desta empresa, ou alternativamente aqui.