Instituto dos Registos e do Notariado está a procurar pessoal com o 12º ano ou superior - Última Hora

Novos procedimentos por mobilidade interna no Instituto dos Registos e do Notariado.


O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) é um organismo público português que tem como missão executar políticas públicas na área do registo civil, predial, comercial e automóvel, bem como na área do notariado, promovendo a segurança jurídica, a eficácia e a celeridade na prestação dos serviços registrais e notariais em Portugal.

O IRN foi criado em 2011, resultante da fusão da Direção-Geral dos Registos e do Notariado com o Instituto dos Registos e do Notariado, e tem como principais funções a gestão dos registos e notariado, a emissão de certidões e a realização de atos notariais. O IRN também é responsável pela coordenação e supervisão das conservatórias de registo e dos serviços notariais em todo o país.


Funções a exercer em alguns dos cargos (Apanhado Geral - Ensino Superior):

  • Funções consultivas, de estudo e elaboração de pareceres, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, nas áreas de recursos humanos, de acordo com a lista de atividades do SAJRH, salientando-se as seguintes:
  • Elaboração de pareceres, estudos e informações jurídicas em matéria de recursos humanos, referentes aos trabalhadores do IRN, IP integrados nas carreiras de regime geral e nas carreiras de regime especial dos registos e do notariado, que sejam submetidos ao SAJRH;
  • Análise, apreciação, preparação da decisão, e acompanhamento de toda a tramitação referente a procedimentos administrativos que, atenta a sua especial complexidade, sejam submetidos ao SAJRH;
  • Análise, apreciação e preparação da decisão, no âmbito de pedidos de acumulação de funções de funções; Atualização permanente do ficheiro referente às situações de acumulação de funções autorizadas pelo IRN, IP;
  • Apreciação de impugnações administrativas (reclamações e recursos) e preparação da correspondente proposta de decisão;
  • Representação legal do IRN, IP em processos referentes a matérias de recursos humanos e no âmbito da jurisdição administrativa (TAC's, TAF's, TCA's e STA) através da elaboração de peças processuais (nomeadamente, contestações, alegações de recurso e outros requerimentos) e comparência nas eventuais diligências processuais agendadas;
  • Representação legal do IRN, IP em processos referentes a matérias de recursos humanos e no âmbito da arbitragem administrativa (CAAD), elaboração de peças processuais (nomeadamente, contestações, alegações de recurso e outros requerimentos);
  • Prestação de contributos para a elaboração de peças processuais a apresentar pelo Ministério Público relativamente a ações intentadas contra o Estado Português, referentes a matérias que se integrem no âmbito da atuação do IRN, IP (nomeadamente, em sede de responsabilidade extracontratual do Estado);
  • Prestação de contributos para a elaboração de peças processuais a apresentar pela Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, relativamente a ações intentadas contra o Ministério da Justiça, referentes a matérias que se integrem no âmbito da atuação do IRN, IP (nomeadamente, em procedimentos de atribuição de título de notário ou de licenças de instalação de cartório notarial);
  • Preparação da execução de decisões judiciais ou arbitrais;
  • Pedido de reembolso de custas de parte que o IRN, IP tenha direito a receber, bem como pela apresentação da correspondente ação executiva, nos casos em que não se verifique o pagamento voluntário;
  • Preparação de respostas a remeter superiormente à Tutela ou outras entidades, relativamente a questões cuja análise seja submetida ao SAJRH;
  • Prestação de contributos (em matérias referentes aos recursos humanos) para preparação de projetos de diplomas legais (designadamente, Lei do Orçamento de Estado e Decreto de execução orçamental);
  • Prestação de contributos (na parte referente ao Setor) para a preparação e monitorização de instrumentos de gestão do IRN, IP, nomeadamente, Plano e Relatório de Atividades.


Funções a exercer em alguns dos cargos (Apanhado Geral - 12º ano):

  • Funções de apoio administrativo de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, designadamente, em matéria de digitalização e arquivo de documentos e nas áreas do Cartão de Cidadão e do Passaporte Eletrónico Português.


Relação Jurídica Exigida:

  • CTFP por tempo indeterminado
  • Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
  • a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • b) 18 anos de idade completos;
  • c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária para estas oportunidades:

  • 12º ano (ensino secundário) ou ensino superior.

Candidaturas:
  • Todas as restantes informações sobre os procedimentos incluindo meios de candidatura poderão ser consultadas em Bolsa de Emprego público, ou alternativamente, poderá consultar a lista de concursos em aberto em  pesquisando por "Notariado".

O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) foi criado em 2011, mas a história dos serviços de registo e notariado em Portugal remonta ao século XIX.

Em 1837, foi criado o Registo Civil, que tinha como objetivo registar os nascimentos, casamentos e óbitos dos cidadãos portugueses. Posteriormente, em 1864, foi criado o Registo Predial, que passou a registar os imóveis em Portugal.

No início do século XX, foi criada a Conservatória dos Registos Comerciais, que passou a registar as empresas e as suas atividades. Em 1932, foi criado o Registo Automóvel, que se tornou responsável pelo registo de todos os veículos automóveis em Portugal.

O sistema notarial em Portugal também tem uma longa história. A profissão de notário em Portugal remonta ao século XIII, quando os notários eram responsáveis por autenticar documentos públicos e privados. Em 1927, foi criada a Ordem dos Notários em Portugal, que é responsável por supervisionar e regulamentar a profissão.

Com a evolução e a modernização da administração pública em Portugal, os serviços de registo e notariado foram integrados e reorganizados ao longo das últimas décadas. Em 2011, a fusão da Direção-Geral dos Registos e do Notariado com o Instituto dos Registos e do Notariado resultou na criação do atual IRN, com o objetivo de centralizar e otimizar a prestação de serviços registrais e notariais em Portugal.


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